Principais pontos do projeto de resolução
Estes são os principais pontos do projeto de resolução definido ontem, em Colônia (Alemanha), pelos chanceleres do G8 (os sete países mais industrializados e a Rússia).
Segundo o texto, o Conselho de Segurança da ONU:
- Reafirma a integridade territorial da República Federal da Iugoslávia (RFI)
- Pede uma ‘‘autonomia substancial’’ de Kosovo
- Evoca o capítulo VII da Carta da ONU, que prevê o uso da força em caso de necessidade
- Exige de Belgrado o ‘‘fim imediato e verificável da violência e da repressão em Kosovo’’ e ‘‘um início da retirada verificável de todas as forças militares, policiais e paramilitares’’ sérvias, com o que será sincronizado o posicionamento de uma força de segurança internacional em Kosovo’’
- Coloca a mobilização das ‘‘presenças civil e de segurança’’ em Kosovo sob patrocínio da ONU
- Não fala explicitamente da Otan, mas ‘‘autoriza os Estados membros e as organizações internacionais apropriadas’’ a compor uma força internacional segundo os termos definidos pelo plano de paz comum entre ocidentais e russo e aceitos por Belgrado. Esse texto, em um anexo, prevê uma força ‘‘com uma participação substancial da Otan’’, colocada ‘‘sob um comando unificado’’
- Define a missão desta força como, em especial ‘‘manter e, se necessário, impor um cessar-fogo’’, assegurar a retirada e impedir o retorno de Kosovo das forças sérvias e da RFI, desmilitarizar o exército separatista albanês de Kosovo, o UCK, controlar as operações de retirada de minas e assegurar as funções de guarda da fronteira.
- Prevê a instalação de uma administração provisória em nome do secretário da ONU ‘‘com a ajuda de organizações internacionais apropriadas’’, cujo objetivo será, em especial, facilitar a transição para uma autonomia da província depois da celebração de eleições.
- Pede à RFI que facilite o acesso de organizações humanitárias em Kosovo
- Pede a cooperação ‘‘de todas as pessoas interessadas, incluindo a presença internacional de segurança’’, com o Tribunal Internacional de Haia.
- Fixa em um ano o mandato inicial das presenças civil e de segurança.(AFP)

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