Milão - A briga judicial dos passageiros do navio Costa Concordia pela indenização começou ontem com a apresentação das primeiras queixas, mas a empresa deve tentar chegar a um acordo com as vítimas para evitar um caso maior na justiça.
Na Itália, a associação de defesa dos direitos dos consumidores Codacons anunciou a apresentação de uma ação coletiva contra a empresa italiana Costa Cruzeiros, proprietária do navio que naufragou na sexta-feira perto da ilha de Giglio. Mais de 70 passageiros já aderiram. ''Nosso objetivo é que cada passageiro receba uma indenização de pelo menos 10 mil euros pelos danos materiais e morais'', informou o presidente da associação, Carlo Rienzi.
Na França, um advogado dos sobreviventes do naufrágio também anunciou a apresentação de uma queixa contra a Costa Cruzeiros pela a falta de assistência às vítimas e por colocar em perigo a vida das pessoas. Seus clientes que residem no sudeste do país lançaram um coletivo de vítimas que deverá reunir centenas de nomes.
De acordo com o balanço preliminar do naufrágio do Concordia, que transportava 4.229 pessoas - cerca de 3.200 turistas e mil tripulantes -, pelo menos onze pessoas morreram.
A luta dos sobreviventes, no entanto, não será fácil, conforme afirmou à AFP Zunarelli Stefano, um professor de Direito da Navegação na Universidade de Bolonha. ''Por razões históricas, o equilíbrio das regras sobre o direito marítimo tende, de certa forma, a proteger o proprietário por causa dos riscos de sua atividade'', explicou.
A responsabilidade das empresas de navegação é regulada por um regulamento europeu de 2009. Em caso de morte ou lesão corporal, o pagamento pela empresa de pelo menos 21 mil euros é previsto, mas isso não significa uma admissão de responsabilidade. Se a responsabilidade for comprovada, a remuneração total é limitada a 400 mil DTE (direito de tiragem especial do FMI), cerca de 480 mil euros. Pela perda da bagagem da cabine, a compensação é limitada a 2.250 DTE, cerca de 2.700 euros, mas o ''problema é a prova'', ressalta Zunarelli, pois os passageiros devem apresentar documentação para os bens perdidos.
Mas, de acordo com um observador do setor marítimo, o costume hábito no setor é chegar a um acordo amigável com os sobreviventes e as famílias das vítimas para evitar que o caso chegue à justiça, prejudicando a imagem da empresa.

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