Toulon, França - Um tribunal francês reconheceu ontem que houve ''homicídio culposo'' no caso da queda do Airbus A330 da Air France, entre Rio e Paris, abrindo caminho para o pagamento de uma indenização prévia à família de uma das vítimas. A comissão de indenização das vítimas de infrações penais do Tribunal de Alta Instância de Toulon considerou que uma indenização prévia de 20 mil euros poderia ser paga à família de uma aeromoça, porque ''a coexistência de falhas anteriores e da falha constatada na noite do acidente'' são suficientes para apontar ''a existência de um erro penal caracterizando o crime de homicídio culposo''.

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