Cooperativa não deve pagar CSLL

O presidente da República admitiu que o governo errou ao mudar as regras do PIS/Cofins e da CSLL para vários setores produtivos, incluindo as cooperativas, e voltou atrás. No caso da incidência da CSLL, todas as cooperativas ficaram isentas, exceto as de Consumo. Marcio do Valle, diretor do Ramo Consumo da Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo) e representante nacional do Consumo na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) diz que ''no caso da incidência do PIS/Cofins, o governo reconheceu que a lei anterior (10.833/04) tinha provocado uma distorção e fez a correção. Pela nova lei (10.865/04), as cooperativas de consumo estão enquadradas no regime da não-cumulatividade, o que significa que podem disputar mercado nas mesmas condições que os supermercados.'' A Receita Federal já reconheceu esta situação nas cooperativas agropecuárias e de eletrificação rural.

Contribuição de inativos

Apesar de a contribuição dos inativos ter sido instituída pelo governo federal em 20 de fevereiro deste ano, através da Medida Provisória nº 167, o governo do Estado de São Paulo já havia feito em 31 de dezembro do ano passado, através de Lei Complementar. Se no plano federal, o governo já foi derrotado depois do parecer emitido pelo procurador geral da República, Cláudio Fontelles, as derrotas se ampliam em caráter estadual. A Advocacia Innocenti Associados, por exemplo, já obteve resultado positivo em praticamente todas as cerca de 50 ações contra o governo do paulista pedindo a suspensão da contribuição. No geral, as ações do escritório são de aposentados e pensionistas do Estado ou de complementados da Sabesp, Cetesb, Vasp, Dersa, Metrô, Comgás, Ceagesp, Prodesp, Cesp, Eletropaulo e CPFL, entre outras. Segundo os advogados da empresa ''a contribuição deve ser suspensa''.


TST retoma contagem

A Justiça do Trabalho retoma hoje a contagem dos prazos processuais envolvendo União, autarquias e fundações públicas, suspensos desde o último dia 15 de março, em virtude da greve na Advocacia Geral da União (AGU). Um ato, revogando o anterior, foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (12). O ministro Vantuil Abdala fez questão de comunicar a decisão previamente ao advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro da Costa, para que este acione sua equipe de emergência. A expectativa do Poder Judiciário era a de que o movimento grevista na AGU fosse curto, o que não se concretizou. Segundo o presidente do TST, já há no Tribunal mais de 600 processos com prazos suspensos devido à paralisação dos procuradores da União. A situação nos Tribunais Regionais do Trabalho também é grave, com milhares de processos acumulados. Em recente encontro com juízes do Trabalho de todo o Brasil, Vantuil Abdala ouviu relatos de que a suspensão dos prazos processuais já está comprometendo a execução de dívidas trabalhistas.

Quinto Constitucional

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, afirma que não há problema algum em debater com a Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) e com os demais operadores do Direito todas as formas de acesso ao Poder Judiciário, inclusive o quinto, garantia constitucional que permite que 20% das vagas dos tribunais brasileiros sejam preenchidas por membros Ministério Público e advogados. ''Não entendemos a proposta da OAB como um desafio'', afirma. No entanto, esclarece que não é novidade a posição da Anamatra de estabelecer um debate democrático sobre tais pontos da Reforma do Judiciário e lembra que após fazer uma ampla consulta a todos os juízes do trabalho, em 2002, decidiu iniciar uma ampla discussão sobre a possibilidade de extinção do quinto constitucional. Com isso, em 2003 encaminhou ofício a todos os conselheiros das seccionais da OAB e presidentes das associações de membros do Ministério Público sobre o tema, mas obteve resposta de algumas entidades apenas.

Tributação do Terceiro Setor

A Unilivre lança no próximo dia 20, às 19 horas, a obra ''Tributação do Terceiro Setor no Brasil'', do autor Fernando Martins Souza. O evento de lançamento do livro acontece nas Livrarias Curitiba do Shopping Curitiba - Rua Brigadeiro Franco, 2300 - Bairro Batel. Segundo o mestre em Direito Econômico e Social da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Leandro Martins de Souza, ''depois de tratar de aspectos histórico-constitucionais do Terceiro Setor, o autor cuida de diversos assuntos jurídicos relativos ao tema, inclusive as formas que podem ser adotadas pelas entidades a ele pertencentes, desenvolvendo especialmente o seu regime tributário''.

Direito Ambiental

A promotora de Justiça Luciana Ribeiro Lepri Moreira, de Londrina, lança hoje, às 19 horas, na Bom Livro Mega Store do Catuaí Shopping, em Londrina, o livro ''Direito Ambiental: Legitimação e atuação do Ministério Público''. A obra traz uma proposta de planejamento estratégico para a atuação do Ministério Público na área ambiental, sugerindo a criação de Promotorias Regionais de Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas, como uma das formas de alcançar eficácia na atuação ministerial na área. Também prevê a integração entre programas de gerenciamento ambiental e o planejamento institucional do MP. A análise institucional serve como parâmetro para análise das intervenções de caráter ambiental em todos os Ministérios Públicos do país, bem como nas demais Instituições que operam o Direito Ambiental. A metodologia de investigação adotada concentra-se no modelo de análise institucional desenvolvido pelo IRPIB (Inter-University Research Program in Institution Building), da Escola Interamericana de Administração Pública e da Fundação Getúlio Vargas.

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