O juiz Jorge Urso determinou ontem que o ex-presidente argentino Carlos Menem (1989/1999) seja julgado sob as acusações de ter atuado como ‘‘chefe de uma associação ilícita’’ e ‘‘falsidade ideológica’’, uma vez que supostamente atuou ‘‘à sombra’’ no caso da venda ilegal de armas para Croácia e Equador, indica o ditame judicial. Urso investiga desde 1995 a venda ilegal, através de outros países (Panamá e Venezuela), de 6,5 mil toneladas de armamentos à Croácia e ao Equador entre 1991 e aquele ano. ‘‘Menem – que por via direta ou indireta havia nomeado cada um dos envolvidos no caso ao lugar que ocupavam – naturalmente liderava, dirigia e controlava as operações’’, destacou Urso em um dos trechos da decisão, na qual resolveu também embargar os bens do ex-presidente no total de 3 milhões de pesos (mesmo valor em dólares).
O magistrado argumentou que Menem, 71, ‘‘participou da falsificação dos decretos que assinou e se tornou líder da associação ilícita cuja existência, duração, finalidade, atividade e membros provou-se no sumário’’. Segundo os termos da decisão, Menem ‘‘exerceu a chefia à sombra, mas entrava em cena mostrando seu perfil todas as vezes em que as circunstâncias assim determinavam (...) Percorrendo os escalões da pirâmide desta associação ilícita, observa-se que, desde a chefia de Menem, passam a ter lógica todas as condutas que, isoladamente, pareciam temerárias e sem sentido’’, argumentou o juiz.
Para Urso, o ex-presidente agiu com ‘‘conhecimento da conduta dos componentes do grupo que havia formado, não apenas pelo papel ‘protetor’ que desempenhou como garantia de impunidade, mas também assinando os decretos que os encobriam e definindo os papéis dentro da congregação’’. O juiz acrescentou que o acusado não foi um simples ‘conhecedor’ dos passos dos demais, e sim um comandante. ‘‘As marcas que deixou afirmam isso e a simples negativa por parte de Menem não significa a desvalorização da grande quantidade de provas contra ele.’’
Urso considerou que a associação ilícita ‘‘instalou-se nas decisões do Poder Executivo pouco depois de Carlos Menem assumir o primeiro mandato’’. O ex-presidente foi interrogado por Urso pela primeira vez no último dia 7, data em que foi posto em prisão domiciliar (por ter mais de 70 anos), à espera de que o juiz resolva sua situação.
VisitasO juiz federal argentino Jorge Urso restringiu ontem as condições da prisão domiciliar do ex-presidente Carlos Menem e dispôs que não mais de duas pessoas por vez poderão visitá-lo na mansão da localidade de Don Torcuato (20 km ao norte). Também decidiu que, junto com ele, só poderão viver outras três pessoas.
O juiz excluiu dessas limitações ‘‘os familiares, advogados e profissionais da saúde’’ que desejarem entrevistá-lo.
Em compensação, permite que Menem receba visitas de acordo com o regime, ou seja, ‘‘no horário das 7 às 20 horas, os sete dias da semana’’.
Até ontem não havia limite para o número de visitas.

mockup