Juíz derruba anistia a militares argentinos
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terça-feira, 06 de março de 2001
Um juiz declarou, ontem, inconstitucionais as leis de anistia denominadas de Ponto Final e Obediência Devida, que liberavam de culpa 1.200 militares na Argentina, e abriu as portas a novos julgamentos pelas violações aos direitos humanos sob a última ditadura (1976-1983). O juiz federal Gabriel Cavallo decidiu ontem pela inconstitucionalidade e pela nulidade dessas leis criadas em 1986 e 1987, qualificando-as em sua sentença de leis de impunidade.
Em declarações à imprensa, Cavallo considerou que esta foi a questão mais importante que teve que resolver como juiz e expressou seu desejo de que não se tornem a repetir fatos tão monstruosos que marcaram a história argentina.
O juiz atendeu a um pedido do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), no âmbito do desaparecimento de Gertrudis Hlaczick e José Poblete, um casal sequestrado em novembro de 1978, e cuja filha Claudia Victoria Poblete, de 8 meses, foi roubada e entregue a um militar, embora recuperasse sua verdadeira identidade no ano passado.
Cavallo esclareceu que a resolução que ele adotou lhe permitirá interrogar as pessoas imputadas pelo sequestro dos pais de Claudia Poblete e esclareceu que ela afeta só e exclusivamente esta causa.
O jornalista Horacio Verbitsky, diretor do CELS, afirmou que a decisão de Cavallo estabelece jurisprudência e possibilita a abertura de causas em todo o país. Verbistky estimou que 10% dos militares em atividade podem estar envolvidos em delitos por violações aos direitos humanos durante a repressão ilegal da ditadura, já que os 90% restantes eram muito jovens nessa época.
Durante a ditadura argentina houve 30.000 desaparecidos, dos quais 11.000 casos foram denunciados oficialmente e integram o relatório Nunca Más de 1985.
As leis do Ponto Final (1986) e Obediência Devida (1987) foram aprovadas pelo parlamento argentino durante a presidência do social-democrata radical Raúl Alfonsín (1983-89).