A ­União Eu­ro­peia (UE) apro­vou on­tem a res­tri­ção da li­ber­da­de de cir­cu­la­ção de for­ma tem­po­rá­ria pa­ra cir­cuns­tân­cias ex­cep­cio­nais, co­mo flu­xos ma­ci­ços de imi­gran­tes, que im­pos­si­bi­li­tem a um Es­ta­do-mem­bro o con­tro­le das fron­tei­ras, in­for­mou o por­ta-voz de Jus­ti­ça e In­te­rior do Con­se­lho Eu­ro­peu. A Co­mis­são Eu­ro­peia, ór­gão exe­cu­ti­vo da UE, apre­sen­ta­rá em se­tem­bro uma pro­pos­ta pa­ra mo­di­fi­car o re­gu­la­men­to de fun­cio­na­men­to do acor­do da Eu­ro­pa sem fron­tei­ras, que es­ta­be­le­ce­rá os no­vos cri­té­rios de ex­cep­cio­na­li­da­de ao prin­cí­pio de li­vre cir­cu­la­ção -fun­da­men­ta­do no Acor­do de Schen­gen. O blo­co li­de­ra­do por Fran­ça e Itá­lia, jun­to com Ho­lan­da, Bél­gi­ca e Di­na­mar­ca, de­fen­deu a rein­tro­du­ção das fron­tei­ras na­cio­nais de­vi­do ao êxo­do de ára­bes pro­ce­den­tes das re­cen­tes re­vol­tas do Nor­te da Áfri­ca. Se­gun­do as con­clu­sões apro­va­das on­tem, a UE acor­dou in­tro­du­zir um me­ca­nis­mo de sal­va­guar­da pa­ra li­dar com cir­cuns­tân­cias ex­cep­cio­nais que po­nham em pe­ri­go o fun­cio­na­men­to ge­ral da coo­pe­ra­ção do Es­pa­ço Schen­gen, sem me­nos­pre­zar o prin­cí­pio da li­vre cir­cu­la­ção. ‘‘Es­se me­ca­nis­mo só po­de­ria ser co­lo­ca­do em an­da­men­to em si­tua­ções ex­cep­cio­nais e cla­ra­men­te de­fi­ni­das, quan­do al­gu­ma par­te da fron­tei­ra ex­te­rior so­frer uma for­te e ines­pe­ra­da pres­são ou quan­do um Es­ta­do-mem­bro des­cum­prir ­suas ­obrigações’’, acres­cen­ta o tex­to. An­tes de pro­ce­der à rein­tro­du­ção de con­tro­les fron­tei­ri­ços, o tex­to de­ter­mi­na que se­rá ofe­re­ci­do o ­apoio téc­ni­co e ma­te­rial da Agên­cia de Con­tro­le de Fron­tei­ras (Fron­tex). Se não for su­fi­cien­te, e ‘‘em úl­ti­ma ­instância’’, o acor­do de on­tem per­mi­te ‘‘au­to­ri­zar o res­ta­be­le­ci­men­to dos ­controles’’, em­bo­ra ‘‘por um pra­zo ­limitado’’.


● Instituição politicamente independente que representa e defende os interesses da União Europeia (UE). É a principal responsável por aplicar as decisões do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho da União Europeia (CUE), defendendo o interesse geral da Europa.



● Convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e de livre circulação de pessoas entre mais de 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia (exceto Irlanda e Reino Unido) e Islândia, Noruega e Suíça.

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