Governo argentino pode indenizar ex-exilados
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 25 de janeiro de 1999
Ariel Palácios Agência Estado 
O governo argentino poderá indenizar todas as pessoas que precisaram exilar-se durante o período repressivo dos anos 60. A indenização para aqueles que foram exilados por razões políticas será de US$ 37 por dia passado fora da Argentina.
O projeto é do ex-advogado de presos políticos e atual deputado Marcelo López Arias, do Partido Justicialista (no governo).
Até o momento, somente dois tipos de vítimas do terrorismo de Estado haviam sido indenizadas: os parentes de pessoas mortas ou desaparecidas e os que foram detidos.
De acordo com o projeto, a indenização não seria aplicada somente àqueles que tiveram de deixar o país após o golpe de 1976 até a volta da democracia em 1983, mas abrangeria os dois anos anteriores ao golpe. O período começaria a partir de 6 de novembro de 1974, quando a presidente Maria Estela Isabelita Martínez de Perón declarou o estado de sítio.
Para receber a indenização, a pessoa terá de conseguir um certificado do país de asilo comprovando que esteve ali na categoria de refugiado, um certificado da ONU ou um parecer de um tribunal argentino.


