Fidel aceita asilar rebeldes do MRTA
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quinta-feira, 20 de março de 1997
Agência Estado 
HAVANA - O presidente Fidel Castro concordou ontem, formalmente, em conceder asilo político aos rebeldes do comando sequestrador do Movimento Revolucionário Tupac Amaru (MRTA), que há mais de três meses mantêm 72 reféns na residência do embaixador do Japão em Lima. No começo do mês, depois de ter recebido uma visita do presidente peruano Alberto Fujimori, Fidel já havia se comprometido a dar asilo aos guerrilheiros. A decisão foi oficializada depois de Fidel ter-se reunido com o vice-chanceler japonês, Masahiro Komura.
O líder cubano, porém, afirmara a Fujimori que essa concessão dependeria do pedido formal dos países envolvidos na negociação - Peru, Japão e os mediadores Canadá e Vaticano - além da concordância dos rebeldes. Durante a reunião que manteve com Komura, o enviado japonês entregou a Fidel uma mensagem pessoal do primeiro-ministro do Japão, Ryutaro Hashimoto, na qual ele pedia que Cuba concedesse o asilo por razões humanitárias.
O anúncio da reação positiva de Fidel ao pedido foi feito em Tóquio, por funcionários do governo. Espero que esta decisão acelere o diálogo para que cheguemos a uma solução pacífica, declarou Hashimoto numa entrevista na Capital japonesa.
Depois de Fidel ter afirmado, logo depois do encontro com Fujimori, que Cuba tinha o dever moral de dar asilo aos guerrilheiros do MRTA (grupo inspirado na Revolução Cubana), as autoridades de Havana têm evitado fazer comentários sobre o sequestro em Lima.
Demonstrando a disposição de permanecer no interior da residência o tempo que for necessário para que possa atingir o principal objetivo da operação - a libertação de 458 militantes do MRTA que cumprem penas em prisões peruanas - o líder dos sequestradores, Néstor Cerpa Cartolini, vem descartando a hipótese de deixar o País como parte de um acordo com o governo.
As negociações entre as duas partes estão suspensas há duas semanas. Fujimori, que se nega a libertar os presos do MRTA, acenou no começo da semana com a possibilidade de rever as sentenças dos condenados.


