BogotáO ''estado de emergência'', que o presidente da Colômbia, Alvaro Uribe Vélez, decretou para todo o país, restringe algumas liberdades e o governo pode suspender algumas leis.
Declara-se o estado de emergência quando se apresenta uma ''grave perturbação de ordem pública'', que ''atente contra a estabilidade institucional, a segurança do Estado e a convivência cidadã''.
A figura da emergência (denominada comoção interior na Colômbia) foi criada com a Constituição de 1991 em lugar do ''estado de sítio'', para limitar seu alcance e regular sua vigência, que ficou quase permanente durante a segunda metade do século passado.
Os decretos expedidos pelo presidente, com a assinatura de todos os ministros, só podem referir-se a matérias diretamente relacionadas com a situação que determinou a declaração do estado de emergência, e não poderão suspender os direitos humanos nem as liberdades fundamentais, respeitando também o Direito Internacional Humanitário.
Entre as faculdades que outorga ao Governo este estado, estão a de ''restringir, sem que afete seu núcleo essencial, o direito de circulação e residência'', mas não poderá em nenhum caso ordenar o exílio interno.
Poderá estabelecer também restrições à rádio e à televisão e submeter a permissão prévia ou limitar a celebração de reuniões e manifestações.
Entre as faculdades do Governo neste estado, estão as de interceptar e registrar comunicações, com ordem judicial, e dispor a detenção preventiva de pessoas, deste modo com ordem judicial.
Outro dos aspectos do estado de emergência subordina a condições especiais, e inclusive permite negar o exercício de determinados direitos civis aos estrangeiros.
O presidente também poderá suspender em suas funções prefeitos e governadores, e poderá impor contribuições fiscais e parafiscais, assim como modificar o orçamento.

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