O governador do Texas, George W. Bush, declarou-se ‘‘cautelosamente otimista’’, ontem à tarde, em Austin, depois de uma histórica audiência de 90 minutos na Suprema Corte dos Estados sobre o recurso que ele apresentou na sexta-feira contra a decisão da Suprema Corte da Flórida de autorizar uma recontagem parcial de votos em branco pedida por seu rival, o vice-presidente Albert Gore, num processo sem precedentes da contestação judicial do resultado oficial da eleição presidencial no país. Gore passou o dia em sua residência oficial, em Washington, reunido com seu candidato a vice, o senador Joseph Lieberman, e assessores e não se manifestou.
Bush recebeu 300 mil sufrágios a menos do que Gore nas urnas em todo o país, no dia 7 de novembro. Mas foi declarado o vencedor da eleição na Flórida, por 537 votos num total de mais de 6 milhões, e será o próximo ocupante da Casa Branca se a Suprema Corte federal decidir a seu favor, pois deixará seu rival sem opções legais e receberá os 25 votos do Estado no Colégio Eleitoral, de 538 eleitores presidenciais.
Estes, somados aos 246 que obteve em 30 Estados, o porá acima da maioria 270 votos do Colégio Eleitoral necessária para transformá-lo no 43º presidente dos Estados Unidos.
Não havia ontem uma previsão sobre quando os nove juízes anunciarão sua decisão. O fato de os juízes terem, na tarde do sábado, concedido, por cinco votos a quatro, uma liminar pedida por Bush e sustado a contagem manual de votos em branco, iniciada poucas horas antes em vários distritos eleitorais da Flórida, deu uma clara vantagem ao candidato republicano antes da apresentação dos argumentos pelos advogados dos dois campos – Theodore Olson, que representou Bush, e David Boies, que falou em nome de Gore.
Embora seja sempre arriscado fazer previsões sobre as decisões do Supremo norte-americano com base na arguição oral da centena de casos que ele examina por ano, a audiência reforçou a impressão de que o vice-presidente precisa de um milagre para obter um veredicto favorável.
A julgar pelo tom e o conteúdo das perguntas que ouviu dos juízes Anthony Kennedy e Sandra Day O’Connor – os dois membros conservadores da corte que votaram a favor da liminar –, o advogado de Gore ficou muito aquém de convencê-los de que a Suprema Corte da Flórida não violou a lei federal que rege os prazos para a escolha dos eleitores presidenciais pelos Estados e criou uma nova lei ao alterar os prazos estipulados pelo legislativo local, em sua primeira decisão sobre o caso, quando autorizou a recontagem manual dos votos em 3 dos 67 distritos eleitorais.
O’Connor manifestou sua preocupação com o fato de que o tribunal máximo da Flórida não reconheceu plenamente, em sua decisão de sexta-feira, a ordem anterior do Supremo Federal que suspendeu sua primeira decisão e pediu esclarecimentos.
O’Connor mostrou exasperação na voz ao questionar Boies sobre a falta de um padrão objetivo uniforme em todos os distritos para detectar a intenção de voto dos eleitores nos sufrágios não lidos pela apuração mecânica.
Mesmo dois dos juízes que se opuseram à concessão da liminar pedida por Bush – David Souter e Stephen Breyer –, indicaram ter dificuldades diante da falta de um critério claro e razoável para a recontagem, pois isso representa uma violação potencial da cláusula constitucional segundo a qual todos os cidadãos são iguais perante a lei e esta deve-lhes assegurar, portanto, as mesmas proteções.
‘‘A Suprema Corte prestou um desserviço ao país’’, afirmou o The New York Times em seu editorial principal de ontem. ‘‘Ao parar a recontagem, a corte, publicamente dividida em 5 a 4 antes mesmo da arguição oral, levantou o espectro de que seus membros conservadores estão determinados a colocar Bush na Casa Branca e que se dane a lei’’, escreveu Edward Lazarus, um historiador do Supremo federal, num artigo publicado no Washington Post.
A aposta de juristas, ontem, era que os juízes chegariam a uma decisão favorável a Bush por uma maioria de 6 a 3 ou mesmo 7 a 2, baseada na questão mais limitada da ausência de um padrão para a recontagem dos votos da Flórida, que tornaria a reapuração manual uma violação do princípio constitucional segundo o qual todos os cidadãos têm direito às mesmas proteções legais.

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