Corte de Israel mantém muro na Cisjordânia
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 15 de setembro de 2005
Folhapress 
São Paulo - A Suprema Corte de Israel manteve ontem a legalidade da construção do muro de proteção na Cisjordânia, rejeitando uma ordem da Corte Internacional de Justiça de Haia (Holanda), que considera a construção uma ''violação'' aos direitos palestinos. Entretanto, o tribunal israelense ordenou que o traçado do muro fosse alterado em um trecho.
O painel de nove juízes da Suprema Corte determinou que, em julho de 2004, quando os juízes de Haia trataram da questão do muro, a necessidade da manutenção da segurança dentro do território israelense ''não foi considerada''.
A decisão da corte israelense a primeira desde a decisão de Haia determinou que o Ministério israelense da Defesa refaça o traçado do muro na região perto do assentamento judaico de Alfei Menash, onde moram cinco mil israelenses. Se construído conforme o plano, a barreira iria terminar isolando palestinos que moram em cinco vilarejos, na mesma região.
O governo de Israel diz que a barreira de 680 quilômetros que está sendo construída ao longo de todo o território ocupado pelos israelenses na Cisjordânia tem por objetivo a prevenção de ataques de grupos extremistas palestinos.
Mas autoridades palestinas dizem que o muro simplesmente barra a passagem dos palestinos e separam os moradores de vilarejos e fazendeiros das escolas, centros de trabalho e hospitais.
O principal negociador palestino sobre a crise israelo-palestina, Saeb Erekat, disse ontem que, ''se Israel quer construir uma barreira, isso deveria ser feito dentro de seu próprio território, e não em terras árabes, capturadas em 1967 após a Guerra dos Seis Dias''.
Durante a guerra, Israel tomou o controle da faixa de Gaza, devolvida na segunda-feira aos palestinos, após o fim do plano de retirada das colônias judaicas da região, da Cisjordânia, além do Sinai (devolvido aos egípcios nos anos 80), e das colinas do Golã, na Síria.
A Suprema Corte israelense determinou, entretanto, que o fato de o muro ser construído além da fronteira conhecida como linha verde, que determina o traçado do Estado de Israel até 1967, é ''justificável'', pois tem o objetivo de ''proteger os cidadãos''.


