Colômbia condena ex-senadora por vender voto
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quarta-feira, 25 de junho de 2008
Folhapress 
São Paulo - A Suprema Corte da Colômbia condenou ontem a ex-senadora Yidis Medina a 43 meses de prisão domiciliar por ter aceitado suborno na votação de uma reforma constitucional que permitiu a reeleição do presidente Álvaro Uribe.
O governo de Uribe negou ter oferecido favores políticos a Medina, mas o tribunal anunciou a sentença com base nas próprias confissões da ex-legisladora. A oposição cobrou que a Justiça também puna os corruptores de Medina.
Fica faltando a outra peça do quebra-cabeças, é como ser tio sem sobrinho, afirmou o líder do Pólo Democrático Alternativo (PDA), Carlos Gaviria.
Ao ser questionado por jornalistas sobre possível renúncia de altos funcionários do governos envolvidos na investigação, Gaviria disse que dependerá da percepção pessoal que cada um deles tenha da ética.
Na segunda-feira, a Procuradoria acusou Sabas Pretelt, atual embaixador colombiano na Itália, de ter oferecido favores políticos a Yidis Medina, em nome do governo, para ela votar a favor da reeleição presidencial. Entre os envolvidos no escândalo conhecido como yidispolítica estão também o ministro da Proteção Social, Diego Palacio Betancourt, e o ex-secretário de Governo, Alberto Velásquez.
O voto de Medina -junto com o do ex-congressista Teodolindo AvendaÀo, que também está preso- foi decisivo para permitir que a emenda da reeleição passasse na Primeira Comissão do Congresso, que avalia a constitucionalidade dos projetos antes de passá-los à votação em plenário.
No dia da votação na comissão, 4 de junho de 2004, Medina foi um dos 18 parlamentares que apoiaram a reeleição, aprovada por dois votos de diferença. Avendaño desapareceu da sessão antes de votar.
Dois anos depois, Uribe se reelegeu presidente com 62% dos votos. Agora, partidários do presidente colombiano flertam com a idéia de um terceiro mandato consecutivo, em meio a uma campanha de coleta de assinaturas do governista Partido da Unidade Nacional (La U) para aprovar emenda constitucional nesse sentido.


