Argentina descriminaliza porte de droga para consumo
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terça-feira, 25 de agosto de 2009
Agência Estado 
Buenos Aires - A Suprema Corte de Justiça da Argentina decidiu ontem, por unanimidade, que o porte de drogas para consumo não é crime. A sentença se refere à causa iniciada na cidade de Rosário (a 306 km de Buenos Aires) envolvendo cinco rapazes detidos quando caminhavam pela rua levando nos bolsos cigarros de maconha.
Com a decisão, a Suprema Corte indica às instâncias inferiores da Justiça sua interpretação favorável à descriminação do usuário de drogas e corrobora projeto de lei nesse sentido que o governo pretende enviar ao Congresso.
Antes do voto, os juízes chegaram a acordo sobre a causa-modelo para a abertura do precedente. O objetivo era deixar claro que a corte julga inconstitucional a tipificação como crime do consumo feito em ambiente privado e sem oferecer riscos a terceiros. Ou seja, os juízes ressaltam que não cabe interferência do Estado em decisões de foro íntimo.
Foram descartados pela corte os processos que envolviam menores de idade, substâncias mais nocivas do que a maconha ou quantidades maiores da droga, consumo em local público, indícios de vício ou suspeita de ligação com o tráfico.
Estima-se que haja cerca de 26 mil causas em andamento na Justiça argentina por infrações à lei de entorpecentes. Em torno de 70% desse total seriam relacionados ao consumo e não ao tráfico de drogas.


