O Ministério do Interior da Argentina anunciou que indenizará 105 famílias de pessoas desaparecidas pelo terrorismo de Estado antes do golpe militar de março de 1976. Até o momento, somente os parentes de pessoas desaparecidas durante a última ditadura militar (1976-83) tinham direito à indenização.
O anúncio das indenizações para casos ocorridos principalmente entre 1974 e 1976 abre um precedente para diversos desaparecimentos ocorridos a partir dos anos 50.
A decisão foi tomada a partir do casos de Rodolfo Ortega Penã, assassinado a tiros pela organização terrorista de direita ‘‘Triple A’’, no dia 31 de julho de 1974. Os filhos de Ortega protestaram que as indenizações (denominadas ‘‘reparações’’ pelo governo argentino) eram concedidas somente nos casos de pessoas desaparecidas durante a ditadura militar, e não no período anterior.
A decisão do governo, no entanto, não significa que os parentes de mortos ou desaparecidos pelo terrorismo de Estado em qualquer época tenham direito a receber indenizações.
A Procuradoria do Tesouro limitou os casos à década de 70, período onde diversos militantes e não-militantes de esquerda foram assassinados por comandos paramilitares e também pelas próprias forças armadas.
A limitação temporal deve-se ao parecer da Justiça Federal que em 1985, durante o julgamento às Juntas Militares, estipulou que o terrorismo de Estado teve início nos anos 70.
Para evitar que órgãos de defesa dos direitos humanos queiram ampliar a aplicação das indenizações aos desaparecidos nos diversos casos de golpe de Estado realizados nos anos 50 e 60, o governo argentino adiantou-se e apresentou um projeto para indenizar os descendentes dos militares fuzilados durante a tentativa de golpe de 1956, liderado pelo general Juan José Valle. Com esta medida, o governo argentino também tenta aplacar os ânimos de setores do exército, inconformados com a falta de indenizações aos parentes dos colegas mortos pela guerrilha nos anos 70.

mockup