Para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possivelmente os multirrotores de que fala esta reportagem seriam tratados pelo órgão como um Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant), mas "tudo depende da avaliação da área responsável da Anac", informou a Agência, por meio da assessoria de imprensa.
De acordo com a Anac, ainda são necessárias adequações na regulamentação da Agência aplicável aos Veículos Aéreos Não Tripulados, e o assunto está em discussão no órgão.
Existem duas certificações necessárias a uma aeronave – a Certificação de Tipo e a Certificação de Aeronavegabilidade. Entretanto, ainda não existem certificações específicas para os Vants. Apenas para aqueles com fins experimentais existe um certificado especial denominado Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave).
"Também existem estudos na Anac para a elaboração de uma regulamentação interina que permita o uso não experimental (incluindo o comercial) deste tipo de aeronave no Brasil enquanto são definidos os critérios para a certificação de tipo", continua a nota enviada pela assessoria de imprensa da Anac.
Entretanto, a Agência destaca que para operar sistemas de aeronaves remotamente pilotadas no Brasil é preciso uma autorização da Anac - seja em caráter experimental ou com fins lucrativos -, e também do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). (M.F.C.)

mockup