Voos de drones serão regulamentados
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quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Mie Francine Chiba<br> Reportagem Local 
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou, no início do mês de setembro, uma proposta de regulamentação para a operação dos drones, especificamente para os aeromodelos de uso recreativo encontrados em lojas de brinquedo e para as Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), de uso não recreativo. A proposta está disponível para consulta até este sábado.
Atualmente, estão aptos a operar RPAs apenas quem tiver uma autorização expressa da Anac ou quem tenha o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), voltado às áreas de pesquisa e de treinamento de tripulação. De acordo com a assessoria de imprensa da Anac, a equipe técnica do órgão avalia caso a caso. Já em relação aos aeromodelos, devem ser observadas as regras da portaria do Departamento de Aviação Civil (DAC) 207/STE/1999, que estabelece que os equipamentos não podem operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos, ultrapassar altura superior a 400 pés (aproximadamente 120 metros) e devem ser mantidos ao alcance da visão do operador.
De acordo com a proposta, os RPAs seriam divididos em três grupos conforme seu peso máximo de decolagem (veja no infográfico). Para drones mais simples, com até 25 quilos (classe 1) e operados até 120 metros do nível do solo, seria necessário um cadastro do operador e do equipamento junto à Anac. Pela proposta, os RPAs desta categoria podem operar a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. Caso esta pessoa tenha concordado expressamente com a operação ou esteja envolvida nela, a distância pode ser menor. Em áreas urbanas ou em aglomerados rurais, a altura máxima de operação permitida diminui para 60 metros.
A proposta também estabelece que os pilotos devem ser maiores de 18 anos e que todas as classes de RPAs deverão contar com seguro de cobertura de danos a terceiros, exceto aqueles usados por órgãos de segurança pública e defesa civil.
Para os aeromodelos de uso recreativo, a proposta não exige autorização da Anac, mas estabelece a distância mínima de 30 metros "de pessoas não anuentes" (que não tenham concordado expressamente com a operação). Também não há idade mínima para pilotar estes equipamentos, nem obrigatoriedade de seguro contra danos a terceiros.
Segundo Giovano Palma, coordenador geral de Planejamento da Navegação Aérea da Secretaria de Aviação Civil, há diversos riscos associados ao uso dos drones, por isso a necessidade de aperfeiçoamento da regulamentação. No entanto, as regras hoje existentes já garantem que os equipamentos sejam operados de forma segura. "O código penal prevê que colocar em risco a operação aérea é crime sujeito a pena de detenção", exemplifica. "Se o drone cair sobre uma pessoa, trata-se de lesão corporal. Se bater em um carro, é dano material." A Secretaria de Aviação Civil é autora de uma campanha para o uso adequado de drones, o Drone Legal.
Um dos riscos associados ao uso de drones é a invasão de privacidade, diz Palma. A proposta da Anac estabelece que casos de atividades ilícitas ou de invasão de privacidade usando tais equipamentos ficarão sob responsabilidade das autoridades de segurança pública competentes. A operação também deve observar o uso do espaço aéreo. "Se voar abaixo de determinada altura, longe de pessoas e edificações, não vai interferir no tráfego. Mas se voar em São Paulo, onde tem muito voo de helicóptero, pode ser perigoso."


