Com o Marco Civil da internet, provedores e empresas de internet não precisam mais reagir automaticamente a pedidos de retirada de conteúdo difamatório publicado por usuários, como vídeos no Youtube ou comentários em blogs. Nesses casos, a responsabilidade pelas informações é do internauta e apenas a Justiça pode pedir a retirada das informações ou a identidade do autor.
A exceção fica por conta de casos de divulgação de pornografia de terceiros ou infantil, no qual a resposta deve ser imediata por parte do provedor. Por outro lado, o advogado especialista em direito digital Fernando Peres lembra que isso pode aumentar o volume de trabalho na Justiça e engessar a resolução de problemas. "Alguém pode divulgar todas as suas informações pessoais em um site e, mesmo que você prove que os dados são seus, o site não é obrigado a retirá-los do ar."
O advogado cita como exemplo a difamação. "Você não pode xingar uma pessoa em um jornal ou na TV e as pessoas têm de entender que a internet também funciona assim", diz Peres.
O professor de engenharia da computação Luciano Soler, da Unopar, considera que é preciso estar ciente ainda que o provedor fica obrigado a guardar as informações sobre o usuário por um ano. "Antes, era possível guardar dados específicos, mas agora é só o IP (identidade de protocolo do endereço), data e local, mas nem mesmo a página específica que foi visitada deve ficar guardada", diz.
Soler ressalta que o cumprimento dessas regras também depende da fiscalização do governo, mas que acredita que seja um avanço dentro do Marco. (F.G.)

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