Uma legislação real no espaço virtual
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quinta-feira, 13 de novembro de 1997
Agência Globo 
Camilla MaiaSandra Gouvêa: No Brasil, dificilmente alguém vai cumprir pena na cadeia por crime de computadorA advogada Sandra Gouvêa cansou de ser chamada de Sandra Bullock Gouvêa quando estava para encerrar a monografia do curso de pós-graduação na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro. A brincadeira não se referia apenas a uma suposta semelhança com Sandra Bullock, mas porque, no idos de 1995, também estava às voltas com crimes praticados por computador, assim como Angela Bennett, personagem da atriz americana no filme A rede (The Net). Interessada em Informática e Direito, ela decidiu unir os dois temas no trabalho acadêmico, que deu origem ao livro O Direito na era digital, um lançamento da editora Mauad. Nesta entrevista, a carismática advogada, que completa 27 anos na próxima sexta-feira, explica por que a legislação brasileira não está preparada para enfrentar o ciberespaço.
Especialistas dizem que nossa legislação de copyright cobre muitos dos problemas surgidos com as novas tecnologias. Mas a legislação brasileira está preparada para enfrentar problemas como furtos de informação e violação de correio eletrônico?
Sandra: Não. Nossa legislação de copyright realmente é boa. Mas ao se pegar um livro e disponibilizá-lo para o mundo, via Internet, surgem novos problemas. O Estado brasileiro só tem o poder de julgar as infrações em nosso território. Com a Internet, você tem o problema da rapidez na transmissão da informação e está sujeito a legislações de outras nações. Outra coisa: quando você tem o furto de uma informação, como um segredo industrial, o original continua ali. O proprietário ainda tem acesso a ele. Na nossa legislação, o crime de furto, o 155, diz algo como subtrair para si ou para outrem uma coisa alheia móvel. Ou seja, até então, tudo que era furtado saía daqui e ia para lá. Com a informação, isso não existe. Ela é intangível. E quando se deixa de ter a tangibilidade do objeto furtado, a nossa legislação não está nem um pouco preparada.
O que é possível fazer quando se é vítima de um caso assim?
Sandra: Ou você tem uma ação cível, de cópia de texto, se o texto estiver protegido pela legislação do direito do autor, ou você não vai poder condenar na justiça criminal pelo crime de furto.
Estão previstas mudanças na legislação?
Sandra: Existe um projeto de lei desde 95 no poder legislativo, o de número 1.713/95, com coisas muito boas e outras que já estão atrasadas. Por exemplo: segundo ele, vai ser crime obstruir o funcionamento de rede integrada de computadores ou provocar-lhe distúrbios (Artigo 22). Esse é um ponto positivo. O negativo é a pena: prevê a detenção de um a dois anos. É muito branda, não é inibidora. E todas as penas são mais ou menos assim. Dificilmente alguém vai cumprir pena na cadeia por crime de computador.
Hoje não é crime obstruir uma rede no Brasil?
sandra: Se a pessoa simplesmente violar uma rede, não é crime. Mas se modificar dados, aí pode até ser um crime de estelionato, desde que fique comprovado que ela se beneficiou disso. Nos EUA, violar é crime. Por isso, o Brasil é considerado um paraíso por hackers.
Que problemas mais frequentes você tem visto?
Sandra: Quando se põe uma foto pornográfica de uma criança na Rede, o provedor de acesso tem o dever de controlar e o direito de censurar? Hoje, ou os provedores têm um contrato não se responsabilizando pelo conteúdo das imagens transmitidas, ou veiculam, nas páginas, avisos de não nos responsabilizamos... E fica tudo por aí. Mas isso não é simples assim.
Os provedores devem ter alguma responsabilidade sobre isso?
Sandra: Acho que sim. Não há uma legislação específica, mas vamos analisar a situação. Se eu faço um contrato com uma empresa que está me prestando um serviço, estou amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando um hacker viola o sistema de segurança do provedor e acessa meu e-mail, meu direito está sendo violado. A empresa não está tomando as devidas precauções. Se está, não estão sendo eficientes. E ela tem o dever de cuidar da minha privacidade. Como este tipo de responsabilidade ainda não está regulamentado, as empresas se eximem disso.
Mas o provedor deve ser responsável pelo conteúdo das páginas dos clientes?
sandra: Se eu contrato uma empresa para hospedar minha página e ela é pichada, porque não foram tomados os devidos cuidados, ela tem que ser responsabilizada. Nos EUA, os provedores não aceitaram ser responsabilizados pelo conteúdo alheio, alegando, por exemplo, que as empresas telefônicas não são responsáveis pelo que é falado numa linha telefônica. Concordo. Mas é fato que alguém deve ter responsabilidade. Alguém tem que tomar a ação de cuidado nessa história.
O que você achou do caso na Bahia, em que oficiais do Juizado de Menores fecharam um provedor, recolhendo seus micros, alegando que ele hospedava páginas com pornografia infantil?
Sandra: Isso mostrou como o Brasil ainda não está preparado para julgar esse tipo de caso. Houve uma imprecisão técnica por parte do juiz. Até porque apreender as máquinas não significa tirar o site do ar. Por outro lado, é preciso observar que a ferramenta de trabalho do juiz é a lei. Se não existe lei, ele fica perdido no espaço.
Que cuidados se deve tomar?
Sandra: Para empresas, usar todos os recursos tecnológicos possíveis. Para pessoas físicas, tomar cuidados normais da vida cotidiana. Na rua, não saio conversando com qualquer um. Também não compro numa loja em que não confio. Na Internet, não deve ser diferente.


