"Em países com instituições democráticas bem consolidadas, não há razão para achar que o governo bisbilhota de maneira sistemática o que as pessoas estão fazendo na internet. O Google e o Facebook podem sim ceder informações aos governos. Entretanto, este pedido do governo, em países democráticos, deve ser legalmente embasado", opina Bruno Bogaz Zarpelão, professor adjunto do Departamento de Computação da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
O advogado Fernando Peres, consultor em Direito Digital, explica que a constituição brasileira garante a proteção à privacidade e intimidade do cidadão. "O monitoramento sobre as atividades de usuário na internet deve ser judicialmente aprovado." O porém é que muito das informações que guardamos na internet ficam armazenadas em outros países.
"Nos casos dos provedores de serviços na internet, o armazenamento dos dados não é considerado invasão de privacidade, pois é o próprio usuário que fornece ou permite (mesmo que inconscientemente) que sejam armazenados. O uso indevido dessas informações pode ser considerado crime, porém, na maioria das vezes, é muito difícil para o usuário descobrir que suas informações foram compartilhadas."(M.F.C.)

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