Imagem ilustrativa da imagem Registro de provas é desafio para vítimas de crimes virtuais
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A coleta de provas digitais representa um desafio para as vítimas de crimes cometidos na internet. Um simples print da tela costuma ser aceito pelos juízes, mas estão suscetíveis a alterações. Por isso, um recurso muito utilizado hoje para registro de provas digitais é a ata notarial, feita em cartórios. Nela, um tabelião, que tem fé pública e cujo testemunho é inquestionável, faz o registro do material apresentado fazendo a sua descrição. A ata notarial serve como uma prova de existência de um ocorrido no ambiente virtual.

“Mas é muito complicado fazer o registro de algo eletrônico utilizando os cinco sentidos humanos”, diz Regina Acutu, sócia da startup maringaense Verifact junto com Alexandre Munhoz. “Sem querer a pessoa pode ser induzida ao erro, se alguém apresentar um material que não se tem como verificar se é verdadeiro, por exemplo.”

A Verifact é uma plataforma de captura de provas digitais que visa facilitar e dar mais credibilidade ao material coletado na internet. Por meio da plataforma, acessível pela internet, é possível registrar provas do WhatsApp, Facebook, webmails, blogs, lojas virtuais e outros sites e redes sociais através de captura em vídeo, usando técnicas forenses. As provas registradas com a plataforma – imagens, vídeo, laudo e metadados técnicos - são válidas segundo o novo Código de Processo Civil.

Sócios da Verifact, de Maringá, apresentam plataforma de captura de provas digitais para a Polícia Civil do Paraná
Sócios da Verifact, de Maringá, apresentam plataforma de captura de provas digitais para a Polícia Civil do Paraná | Foto: PCPR

“Para o registro de material digital existe um protocolo utilizado por peritos técnicos. Mas a forma como é feito o registro atualmente usa só a prova de existência, não existe rigor técnico suficiente e a prova pode ser questionada no futuro”, defende Acutu. A startup maringaense usa metadados técnicos com o objetivo de garantir a confiabilidade dos dados, e a prova registrada é auditável, ou seja, pode ser facilmente verificada por outras pessoas.

Segundo Acutu, um problema da ata notarial é que, muitas vezes, ela não pode ser registrada no momento em que ocorre o ilícito, já que os cartórios funcionam apenas em horário comercial e mediante agendamento. No ambiente da internet, tempo é um fator decisivo na coleta de provas, já que estas podem ser apagadas rapidamente.

No final de agosto, a Verifact firmou um termo de compromisso com a Polícia Civil do Paraná para uso experimental de sua plataforma de captura de provas digitais. O termo tem duração de um ano e meio e a PCPR poderá fazer uso da ferramenta gratuitamente para coletar na internet provas de crimes de violência contra a mulher e crimes cibernéticos em Curitiba. A captura de provas custa R$ 69 para outros usuários. A ideia é testar a aceitação do programa entre policiais, promotores e juízes.

O delegado Eduardo Kruger, do Nuciber (Núcleo de Combate aos Cibercrimes), afirma que as provas da internet costumam ser coletadas pelos próprios servidores, que têm fé pública, e adicionadas em um auto de constatação.

PRODUÇÃO DE PROVA

“A legislação não prevê um modo específico de produção de prova”, explica o advogado especialista em Direito Digital Fernando Peres. “Uma prova recebe confiabilidade a partir do momento que a outra parte não a contesta”, ele completa. O print de uma página da internet e até mesmo uma testemunha que tenha visto o crime podem ser consideradas provas válidas. Acontece que um print pode ser alterado e não ser uma prova fidedigna.

A ata notarial tem o objetivo de comprovar que em determinado dia e horário a informação estava na internet da maneira descrita. Um boletim de ocorrência também pode ser registrado pela vítima. “Todos os meios de provas são válidos, porém, alguns não são infalíveis.” O recomendado é que a vítima se arme da maior quantidade de provas possível – vídeo, print da página, link, e data e hora exatos, por exemplo. No entanto, vai caber ao juiz fazer uso de eu juízo de valor para determinar a validade da prova.