Proposta visa Norte e Nordeste
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 04 de junho de 1997
Agência Estado 
Pela proposta do senador Ornellas, as empresas nordestinas também poderiam ter acesso aos incentivos fiscais previstos pela Lei 8.661/93 para capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária. Conforme essa lei, empresas de qualquer porte, sem nenhuma distinção na origem do capital, podem contar com seis incentivos básicos: dedução de até 8% no Imposto de Renda líquido devido das despesas que tiverem feito com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; isenção total do IPI incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados ao aprimoramento tecnológico; crédito de 50% do Imposto de Renda incidente sobre valores pagos, remetidos ou creditados ao exterior, a título de royalties, assistência técnica ou científica e de serviços especializados previstos em contratos de transferência tecnológica; depreciação acelerada de equipamentos novos destinados à utilização em pesquisa e desenvolvimento para efeito de apuração no Imposto de Renda e amortização acelerada dos gastos com a aquisição desses equipamentos, mediante a dedução como custo para apuração do Imposto de Renda.
O projeto de Waldeck Ornellas não só estende os benefícios da Lei 8.661 ao Norte e Nordeste, como os amplia. No caso da dedução do Imposto de Renda, por exemplo, a proposta é para que, ao invés de 8%, essa dedução seja de 15%. Prevê ainda a redução do IPI pelo prazo de 10 anos, na venda de produtos produzidos por micro e pequenas empresas industriais que executarem programas de tecnologia. Esta medida beneficiaria todas as micro e pequenas empresas com uma dedução de 50%, sendo que para aquelas instaladas no Norte e Nordeste, esse percentual é de 80%.


