O Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon) registrou no ano passado 334 queixas de consumidores relacionadas à internet. Entre as reclamações estão dificuldades de rescisão de contratos, formas de pagamento e até propaganda enganosa. Segundo o coordenador Carlos Neves, esse último item acumulou cerca de 30% do total de queixas relacionadas ao tema.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), em 2008, apontou várias irregularidades no setor, entre elas a falta de garantia da velocidade anunciada ou da estabilidade da conexão. O estudo levou o órgão a impetrar ação na Justiça Federal contra as operadoras que prestam o serviço no Estado de São Paulo para impedir a publicidade enganosa por parte dessas empresas e possibilitar rescisão de contrato sem multa para o consumidor.
Um erro recorrente que os usuários de internet cometem ao avaliar a velocidade do serviço oferecido, no entanto, é confundir os padrões de medidas utilizados na web. Lupércio Luppi, coordenador do curso de Ciências da Computação da Unifil, explica que a medida utilizada para quantificar a velocidade da internet é o ''Megabit'', e não o ''Megabyte'', como muitos pensam. ''Ter uma internet de 10 megabits não quer dizer que o usuário vai conseguir fazer o download de uma foto de 10 megabytes em um segundo'', explica.
E, como citam o diretor de Engenharia Hans Jurgen Muller e a gerente de Redes Fixa e Móvel da Sercomtel, Rosangela Barros Tonon, fatores como muitos acessos simultâneos ao site de destino, processador incompatível com as necessidades do usuário ou antivírus desatualizado também podem diminuir a velocidade de acesso à internet. (M.F.C)

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