O esboço da lei
No Brasil, um dos projetos de lei que tratam dos cybercrimes é de autoria do senador Renan Calheiros e encontra-se na Comissão de Educação do Senado. O outro, do deputado Luiz Piauhylino(PSDB/PE), já obteve aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.
O artigo primeiro do projeto de lei 76/00 proposto pelo senador Calheiros, estabelece como crime o uso indevido de dados ou registros sem consentimento de seus titulares(inciso III). A pena prevista é de detenção de um a seis meses e multa.
O parágrafo terceiro do mesmo artigo trata do crime contra a honra e a vida privada e considera delito a divulgação de informações sobre a intimidade das pessoas sem o prévio consentimento (inciso II). A pena é também de detenção de um a seis meses e multa.
O acesso, o processamento e a disseminação de informações através das redes de computadores devem estar a serviço do cidadão e da sociedade, respeitados os critérios de garantia dos direitos individuais e coletivos, de privacidade e segurança de pessoas físicas e jurídicas e da garantia de acesso às informações disseminadas pelos serviços da rede, prevê o artigo primeiro do projeto de lei 84/99 do deputado Luiz Piauhylino.
O artigo 11 do texto prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem obter, manter ou fornecer, sem autorização ou indevidamente, dado ou instrução de computador. Se o crime é cometido com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro, a pena é aumentada para um a dois anos de detenção e multa. (V.A.P.)





