O brasileiro João da Silva, 35 anos, descobre o comércio eletrônico e adquire modernamente, on-line, um livro. A partir daí, cadastrado pela empresa de e-commerce, com informações bancárias e gostos pessoais divulgados, o personagem João deixa de figurar apenas como um inofensivo consumidor do imenso cyber espaço. Ele é agora mais um integrante do potente e valioso mercado de informações pessoais.
Sem autorização, milhões de consumidores do mundo todo têm sua privacidade invadida e, pior, comercializada. Sobre o assunto, o juiz de direito em Pernambuco, Demócrito Reinaldo Filho, observa que a invasão de privacidade é cada vez maior diante da irrefreável tendência que as empresas têm hoje de traçar o perfil dos seus consumidores.
Conforme o juiz, registros cada vez mais detalhados da vida do consumidor estão à disposição para a venda. ‘‘Essa prática de pedir informações pessoais sob o pretexto de personalizar o conteúdo do site ou ajustar o produto de acordo com as preferências do consumidor pode ser até tolerável. A realidade é que a tecnologia permite que as informações sejam coletadas sem que o consumidor tenha idéia de que está sendo monitorado.’’
‘‘Este monitoramento é clandestino e a sensação de anonimato do consumidor é ilusória’’, afirma o advogado Sérgio Eduardo Canella em monografia recém-concluída para o curso de especialização em Direito Empresarial da Universidade Estadual de Londrina. O advogado analisa o tratamento dos dados pessoais via Internet sob o foco do direito à privacidade garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, inciso X).
Para o advogado, essa prática de marketing pelas empresas de comércio eletrônico é uma ingerência à privacidade do internauta. Banco de dados, fichários e cruzamento de informações são material farto para conhecer a fundo o perfil do consumidor, suas crenças, convicções políticas, opção sexual.
Num futuro muito próximo (o que em informática pode estar acontecendo hoje) essa fonte de dados pode assumir um caráter discriminatório, quando, por exemplo, de um processo de seleção numa empresa. Candidatos podem ser preteridos pela opção sexual ou convicções políticas.
Outras questões que podem surgir são a utilização dessas informações pelo poder público e, ainda, o monitoramento pelas empresas do acesso à Internet por seus funcionários.
Segundo dados de revistas especializadas, empresas brasileiras de vendas on-line movimentariam 430 milhões de dólares em 2000; em três anos, os valores saltarão para 2,6 bilhões de dólares. O que acontece, contudo, é que internautas brasileiros estão totalmente desprotegidos quanto à legislação ou órgãos fiscalizadores. ‘‘São mais de 40 projetos de lei tramitando só na Câmara dos Deputados, há pesquisa na área, mas nada que dê segurança jurídica à coletividade.’’
Sérgio Canella observa que alguns dispositivos legais podem ser invocados em determinados casos, mas é fundamental uma regulamentação adequada, com penalidades a serem cumpridas, além da existência, também, de órgãos fiscalizadores.
Ele lembra que a Europa possui uma Diretriz (em vigor desde outubro de 1998) tutelando a privacidade e que funciona como eficaz modelo na área. Consumidores norte-americanos pressionam para que vigore regulamentação nesse sentido. Exigem que a legislação contemple a anuência do consumidor para que informações pessoais possam ser vendidas. ‘‘Brasileiros ainda não se deram conta dos problemas que podem vir a sofrer.’’

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