Lei ainda é promessa
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 20 de novembro de 2000
Luciano Augusto De Londrina 
A informática deve finalmente dispor de uma legislação específica, no Brasil, a partir do primeiro semestre do próximo ano. O País ainda não possui uma lei para o setor, embora no Congresso Nacional estejam em andamento vários projetos dedicados ao tema.
O projeto de lei número 84, de 1999, proposto pelo deputado federal Luis Piauhylino (PSDB-PE), é um deles. Com a expectativa de que deva ser votado até abril do próximo ano conforme previsão do autor e do próprio ministro da Justiça, José Gregori o projeto propõe regular as responsabilidades dos agentes envolvidos nas trocas de informações e transações comerciais em redes de computadores. Ele é originário de um outro projeto de lei, apresentado na legislatura anterior pelo deputado Cássio Cunha Lima.
Em sua justificativa, o deputado Luis Piauhylino afirma que não se pode mais permitir que pela falta de lei que regule os crimes de informática, pessoas inescrupulosas continuem usando computadores e suas redes para propósitos escusos e criminosos. O projeto contempla a prestação de serviço por redes e estabelece critérios de garantia dos direitos individuais e coletivos e de privacidade e segurança de pessoas físicas e jurídicas, além de dar garantia de acesso às informações disponíveis na rede.
As penas propostas para os casos de infrações variam de seis meses a seis anos de detenção, além de multas. Elas serão aumentadas de um sexto até a metade se o crime for praticado no exercício de atividade profissional.
O projeto 84 preocupa-se, sobretudo, com o ataque dos hackers. O capítulo terceiro, por exemplo, que trata dos crimes de informática, estabelece, em seu artigo oitavo que apagar, destruir, modificar, ou de qualquer forma inutilizar, total ou parcialmente, dado ou programa de computador de forma indevida ou não autorizada, pode render uma reclusão de um a três anos mais multa. A pena pode subir para dois a quatro anos de detenção mais multa caso o crime seja praticado, por exemplo, contra os interesses de organismos públicos ou com intuito de lucro ou vantagem.
O usuário que obter segredos de empresas ou informações pessoais de terceiros pode ser penalizado com detenção mínima de um a três anos e multa, de acordo com o artigo 12 do projeto.
O combate à pornografia também consta do projeto do deputado tucano. Sites com material pornográfico devem exibir, previamente e de forma facilmente visível e destacada, aviso sobre sua natureza, indicando o seu conteúdo e restringindo o acesso para crianças e adolescentes. Quem não cumprir esta determinação estará sujeito à prisão de um a três anos e multa.
Os crimes definidos no projeto só serão considerados procedentes mediante representação do ofendido, com exceção àqueles cometidos contra organismos públicos, fundações, serviços sociais autônomos, instituições financeiras ou empresas que explorem atividade controlada pelo poder público.


