Legislação ainda não descobriu a rede no Brasil
Seria a Internet - do ponto de vista estritamente legal - uma comunicação telefônica? Ou uma comunicação de dados? Difícil dizer. A legislação brasileira ainda não definiu, não entendeu e não percebeu a existência da rede. Mas já descobriu, com bastante atraso, o computador.
Segundo o desembargador Celso Luiz Limongi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele é uma extensão da intimidade do indivíduo. Como máquina e acervo de dados, o computador é inviolável. Resta definir a fronteira entre esta intimidade e o espaço público virtual que a Internet representa, diz ele. A lei determina apenas que as comunicações de dados são invioláveis mas não prevê que um cidadão resolva fazer revelações públicas na Internet. Mas juridicamente uma confissão on line não tem valor. Os especialistas acham que uma declaração desse tipo poderia servir apenas de indício para investigação. Que, imagina-se, seria cara e demorada. Há tecnologia, sim, para rastrear o que os usuários fazem num acesso à rede. O que falta é motivação.
Seria uma invasão de privacidade, alerta Gustavo Pereira, analista do Inside, um dos maiores provedores de acesso do Rio. Além disso, não basta um provedor. O rastreamento teria que contar com as outras redes em que ele se conectasse, o que pressupõe a necessidade de que todo mundo monitorasse tudo.
Gustavo Fuchs, analista do Unikey Internet, outro provedor carioca, dá mais detalhes. Nada impede que, a partir de um provedor, você se conecte em outro e, saindo dele, use outros serviços na rede, e assim sucessivamente. A Internet é aberta, o que faz do rastreamento uma prática senão inviável, pelo menos desinteressante, explica. Seriam necessários softwares caros, que não dizem nada além disso mesmo.
Mesmo se tudo isso funcionasse bem, fazer uma identificação positiva - para usar o jargão policial - de um usuário seria fundamental neste quebra-cabeças. Exemplo prático, baseado no caso do americano: imagine que alguém, por alguma razão, tivesse entrado na casa de Larry e, de posse de sua senha, se fizesse passar por ele. Como ter certeza de que ele é o [email protected]
É claro que a transcrição de um chat ou o envio de mensagem a grupos públicos de discussão podem ser admitidos como prova em juízo. Mas nós teríamos que discutir a autenticidade e o valor dessas provas,diz o advogado criminal Rogério Marcolini. Se não houver uma identificação segura do autor, considerando também a informalidade do ambiente, o valor isolado de uma declaração on line é nenhum.
José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto, advogado especializado em informática e segurança de informações, acha que se deve fazer, em alguns casos, uma interpretação evolutiva da atual legislação, para adaptá-la o quanto antes ao ciberespaço. A Internet não precisa de leis especiais. Ela precisa, isto sim, ser incorporada à realidade do País o mais rapidamente possível, sem paixões, com responsabilidade e conhecimento de causa, sugere. Falou e disse!(P.V.)





