Justiça quer proibir Carmageddon II
PUBLICAÇÃO
domingo, 14 de março de 1999
Hugo Marques, Agência Estado 
O ministro da Justiça, Renan Calheiros, determinou na semana passada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que seja instaurado processo administrativo para proibir a distribuição e venda do software de entretenimento Carmageddon II, modelo Carpocalypse Now, um CD-ROM que, segundo as autoridades do governo, estimula a violência entre os jovens. Pelas regras do jogo, vendido a R$ 59,00 nas lojas eletrônicas e pela Internet, o condutor do veículo virtual faz mais pontos quando causa grandes estragos, destruindo maior número de trens, aviões e veículos e atropelando pedestres.
O ministro Renan Calheiros, que já havia determinado a suspensão da comercialização da primeira versão do Carmageddon, em novembro de 1997, não gostou de saber que tinha saído a segunda versão do jogo eletrônico. O Carmageddon II foi analisado pelos técnicos do Ministério da Justiça, que consideraram o brinquedo uma ameaça para os adolescentes brasileiros.
Esmague, amasse, queime, destrua, propagam os distribuidores no formulário que acompanha o game. É um CD que estimula a violência, observou o ministro. As empresas deveriam desenvolver produtos que educassem e formassem nossos adolescentes para um trânsito civilizado e não para a barbárie, concluiu, por intermédio de sua assessoria de Imprensa.
Renan Calheiros disse que os pais deveriam acompanhar os jogos que compram para seus filhos, para evitar tristes espetáculos de violência. Segundo o ministro, o governo quer formar cidadãos e não maníacos virtuais. Calheiros afirmou que o Brasil não pode permitir a distribuição de um jogo desse tipo no momento em que tenta educar os jovens para um trânsito sem mortes. No formulário de venda do game, os distribuidores escreveram: Dirigir loucamente leva pontos: aniquile qualquer coisa em seu caminho.
O Ministério da Justiça irá enviar cópia do CD-ROM Carmageddon II ao Ministério Público, para que sejam analisadas eventuais providências jurídicas. Calheiros resolveu pedir a proibição do jogo com base em artigos do Código de Defesa do Consumidor.
O ministério informou que a proibição tem sustentação nos artigos do código que dizem que todo cidadão tem direito à vida, à proteção e à segurança e que proíbem publicidade que induza a comportamento prejudicial à saúde e à segurança. O código prevê ainda a suspensão de produtos considerados nocivos. O ministro disse que o jogo está na contramão da política de trânsito do País, de modo que é necessário dar um sinal vermelho.


