O ministro da Justiça, Renan Calheiros, determinou na semana passada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que seja instaurado processo administrativo para proibir a distribuição e venda do software de entretenimento Carmageddon II, modelo Carpocalypse Now, um CD-ROM que, segundo as autoridades do governo, estimula a violência entre os jovens. Pelas regras do jogo, vendido a R$ 59,00 nas lojas eletrônicas e pela Internet, o condutor do veículo virtual faz mais pontos quando causa ‘‘grandes estragos’’, destruindo maior número de trens, aviões e veículos e atropelando pedestres.
O ministro Renan Calheiros, que já havia determinado a suspensão da comercialização da primeira versão do Carmageddon, em novembro de 1997, não gostou de saber que tinha saído a segunda versão do jogo eletrônico. O Carmageddon II foi analisado pelos técnicos do Ministério da Justiça, que consideraram o brinquedo uma ameaça para os adolescentes brasileiros.
‘‘Esmague, amasse, queime, destrua’’, propagam os distribuidores no formulário que acompanha o game. ‘‘É um CD que estimula a violência’’, observou o ministro. ‘‘As empresas deveriam desenvolver produtos que educassem e formassem nossos adolescentes para um trânsito civilizado e não para a barbárie’’, concluiu, por intermédio de sua assessoria de Imprensa.
‘‘Renan Calheiros disse que os pais deveriam acompanhar os jogos que compram para seus filhos, para evitar ‘‘tristes espetáculos de violência’’. Segundo o ministro, o governo quer formar cidadãos e não ‘‘maníacos virtuais’’. Calheiros afirmou que o Brasil não pode permitir a distribuição de um jogo desse tipo no momento em que tenta educar os jovens para um trânsito sem mortes. No formulário de venda do game, os distribuidores escreveram: ‘‘Dirigir loucamente leva pontos: aniquile qualquer coisa em seu caminho.’
O Ministério da Justiça irá enviar cópia do CD-ROM Carmageddon II ao Ministério Público, para que sejam analisadas eventuais providências jurídicas. Calheiros resolveu pedir a proibição do jogo com base em artigos do Código de Defesa do Consumidor.
O ministério informou que a proibição tem sustentação nos artigos do código que dizem que ‘‘todo cidadão tem direito à vida, à proteção e à segurança’’ e que proíbem publicidade que induza a comportamento prejudicial à saúde e à segurança. O código prevê ainda a suspensão de produtos considerados ‘‘nocivos’’. O ministro disse que o jogo está ‘‘na contramão da política de trânsito do País’’, de modo que é necessário dar um ‘‘sinal vermelho’’.

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