A invasão a um site do governo para simplesmente alterar sua aparência também pode ser considerada crime, afirma o delegado do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná (Nuciber), Demetrius Oliveira. Estas ações, segundo ele, podem ser enquadradas na chamada "Lei Carolina Dieckmann", pois podem ser entendidas como invasão de dispositivos de informática. Para este crime, a pena é de três meses a um ano de detenção, podendo ser agravada caso haja mais pessoas envolvidas (configurando formação de quadrilha) ou prejuízo ao serviço público, por exemplo. Ele lembra de um caso ocorrido no Paraná em que, além da invasão, houve crime de extorsão – em posse da senha do administrador do site, o invasor, que estava no exterior, exigiu dinheiro em troca das credenciais.
O núcleo recebe, em média, de 3 a 4 casos de ataques a sites do governo ao ano, afirma Oliveira. Entretanto, ele pondera que o número de casos pode ser maior, pois ataques ocorridos em municípios do interior podem não chegar ao conhecimento do órgão. Nestes casos, ele ressalta a importância de, "tão logo seja constatada a invasão", que seja feito um "clone" do servidor para disponibilização ao Instituto de Criminalística do Paraná. Com isso em mãos, o instituto realiza a busca das conexões realizadas no momento do ataque para chegar ao responsável pelo ataque. (M.F.C.)

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