Informe Assespro
O Congresso Nacional acaba de aprovar a lei que:
define o que vem a ser um programa de computador: é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
garante a proteção aos direitos do autor, com prazo de 50 anos (era de 25 anos).
estabelece garantia aos usuários destes programas, fazendo com que o autor ou comerciante do referido software, indique o prazo de validade técnica do produto e assegure ao respectivo usuário a prestação de serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento do programa.
fala dos contratos de licença de uso, de comercialização e de transferência de tecnologia, ressaltando que o uso de programa de computador no País, será objeto de contrato de licença, ou, na ausência deste, o documento fiscal relativo à aquisição, servirá para comprovação da regularidade do seu uso.
regulamenta sobre as infrações e penalidades, que poderão variar de 6 meses a 2 anos ou multa, para quem violar estes direitos de autor, ou reclusão de 1 a 4 anos ou multa, se a violação consistir na reprodução para fins comerciais. Como a lei é ampla e seus desdobramentos podem ser interpretados sob vários aspectos, a Assespro-PR, dispõe desta lei, comentada pelo advogado Tarcísio Queiroz Cerqueira, e cuja leitura sugerimos, bastando para tanto, nos solicitar uma cópia.Financiamento do BNDES
a empresas desenvolvedoras
de software





