Entidades londrinenses discutem Marco Legal das Startups
Ideia é levar contribuições à consulta pública aberta pelo governo federal na última quarta-feira (22)
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 24 de maio de 2019
Ideia é levar contribuições à consulta pública aberta pelo governo federal na última quarta-feira (22)
Mie Francine Chiba - Grupo Folha

O governo federal abriu nesta quarta-feira (22) uma consulta pública de propostas para o Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador, desenvolvidas pelo Subcomitê Ambiente Normativo de Startups do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) - um grupo formado pelos Ministérios da Economia e o da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, outros órgãos públicos e a sociedade civil organizada. A consulta pública fica aberta até o próximo dia 23. Após esse período, os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão analisar as contribuições recebidas e transformá-las em propostas normativas.
As propostas são resultado de trabalho realizado por esse subcomitê nos últimos meses, com o objetivo de identificar as dores que impedem a criação e o desenvolvimento das startups e propor alterações legislativas ou criar novos mecanismos para “facilitar a vida das startups”, disse Igor Nazareth, subsecretário de Inovação do Ministério da Economia. O trabalho teve a participação de cerca de 160 pessoas, de 50 instituições privadas e mais de 20 instituições públicas.
Nazareth participou virtualmente de um painel sobre o Marco Legal das Startups organizado pelo Sebrae/PR e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Londrina nesta quarta-feira (22). O evento foi considerado o primeiro sobre a consulta pública do Marco Legal desde a sua abertura. A ideia das entidades organizadoras é buscar contribuições do ecossistema de startups de Londrina para a consulta pública.
Um dos pontos abordados na consulta é o conceito de startup. Com isso, o governo federal quer saber se o ecossistema de startups considera importante que haja uma definição de startup no Marco Legal. Alguns defendem que estabelecer uma definição dessas empresas no conjunto normativo pode “engessar” as leis. Por outro lado, outros acreditam que não estabelecer limites para o que é ou não considerado uma startup pode abrir portas para que grandes empresas se classifiquem como tal e acirrem a concorrência.
Outra questão que está sob consulta pública é a criação do regime de SAS (Sociedade Anônima Simplificada), para startups. Segundo explica Nazareth, para investir em startups, os investidores exigem que as empresas se transformem em SA (Sociedade Anônima), um tipo de regime considerado bastante complexo e oneroso. A proposta da criação do SAS já tramita no Congresso na forma de um Projeto de Lei.
“Não vai precisar mudar o regime de tributação só porque a empresa recebeu investimentos”, avalia Analita Soto, CEO da Personality Contabilidade e Consultoria. “Hoje, para receber o investidor, a empresa precisa se transformar em SA e virar lucro real, uma empresa extremamente complexa, com declarações acessórias bem pesadas. Tem que publicar balanço no jornal, tem várias exigências fiscais”, ela conclui.
TRABALHO
Outra proposta tem o objetivo de resolver o problema de atração e retenção de talentos nas startups, principalmente aquelas que não estão faturando. A consulta pública propõe a opção de oferecer aos colaboradores participação acionária (stock options) na empresa, a fim de atrair e reter talentos.
Para Regina Acutu, co-fundadora da startup Verifact, de Maringá, a contratação e participação de funcionários na sociedade é um dos pontos mais sensíveis do Marco Legal. Segundo ela, outro instrumento contratual já muito utilizado pelas startups é o vesting, por meio do qual o colaborador deve cumprir metas antes de adquirir cotas da empresa. “Isso significa que tem o período de um ano para verificar se a sociedade vai dar certo, se a pessoa envolvida realmente vai honrar com seus compromissos, e de uma forma que não se caracterize como uma penalidade para o sócios da empresa”.
Na visão de Douglas Alfieri, coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina, o vesting deveria ser outra opção oferecida pelo Marco Legal, além do stock option. Conforme ele, a retenção de talentos é um dos pontos que mais geram preocupação das startups. “De que jeito a empresa pode fazer para contratar alguém, se não tem dinheiro para pagar?”, questiona.
COMPRAS PÚBLICAS
A consulta pública discute ainda a possibilidade de startups ajudarem a resolver problemas do governo através de chamamento público para teste e eventual aquisição de soluções inovadoras pela administração pública.
A Prefeitura de Londrina possui um edital por meio do qual abre a sua estrutura para testes de soluções inovadoras desenvolvidas por empresas londrinenses, sem repasse financeiro. O problema estava na impossibilidade de contratação das empresas ao final dos testes sem abertura de licitação. “A questão das compras públicas (no Marco Legal) é um divisor de águas, porque nós, como gestores municipais, teremos a segurança e a saída jurídica adequadas para que as soluções então testadas no âmbito do edital de soluções inovadoras possam ser contratadas pelo município”, comemora Renata Passi, gerente de projetos da Diretoria de Ciência e Tecnologia da Codel (Instituto de Desenvolvimento de Londrina).
ABERTURA FACILITADA
A constituição da empresa é outro ponto de preocupação das startups. Segundo Regina Acutu, da Verifact, a abertura da empresa só foi rápida porque foi criada como spin off (derivada de outra empresa já constituída). “Isso foi essencial para que conseguíssemos implantar nossa solução de forma rápida, e não tivéssemos que esperar a parte burocrática. Se tivesse dependido de abrir uma empresa do zero, teríamos um atraso de cinco meses em relação ao que já tínhamos planejado.”
“É importante que o Marco Legal facilite o processo de abertura de startups. Tem que ser assim como é para o MEI (Microempreendedor Individual), um processo desburocratizado”, enfatiza Eduardo Ribeiro Bueno Netto, consultor do Sebrae/PR, que também espera que a tramitação com órgãos reguladores seja facilitada para as startups. Para Bueno Netto, o Marco Legal deve estimular o recebimento de investimentos por essas empresas, dando segurança jurídica tanto para os investidores quanto para as startups.
Para Douglas Alfieri, da OAB Londrina, é fundamental criar mecanismos que reduzam a responsabilidade do investidor para tornar o investimento em startups, que é de alto risco, mais atraente. Na sua opinião, a dissolução parcial de startups, que muitas vezes ainda atua como uma empresa limitada, é outro ponto que deve ser considerado no Marco Legal. A dissolução parcial, na sua visão, deve ser rápida e considerar quanto deverá custar para as startups, que muitas vezes ainda têm poucos recursos.
PRIORIDADE
“A ideia do Marco Legal é identificar as dificuldades das startups e entender como aperfeiçoar os métodos que já existem, criar novos instrumentos ou remover barreiras para que nossas startups possam se desenvolver. Não só as startups, mas todo o ecossistema”, explica Igor Nazareth, subsecretário de Inovação do Ministério da Economia. Segundo ele, as startups são prioridades no governo. “As startups são fundamentais para o desenvolvimento econômico. É só você analisar as unicórnios, o impacto que elas têm para a economia do mundo inteiro em termos de empregos gerados, de competitividade e crescimento. As startups são uma prioridade muito grande do governo federal, porque são inovadoras, produtivas, já são digitalizadas e muitas vezes oferecem soluções que aumentam a produtividade ou que digitalizam setores tradicionais.”

