Em geral, não há impeditivos para que as empresas coletem dados de consumidores na internet, afirma Leandro Bissoli, advogado do escritório especializado em Direito Digital de São Paulo, o PPP Advogados. Porém, o Marco Civil da Internet já sugere que estas informem aos internautas, com clareza, que suas informações estão sendo coletadas. Além disso, o consumidor precisa ser alertado sobre a forma como seus dados estão sendo armazenados e para quê serão utilizados.
Bissoli acrescenta ainda que as empresas precisam obter um consentimento expresso do consumidor (chamado de opt in) para começar a coletar seus dados. Este consentimento geralmente é obtido no cadastro do internauta quando ele aceita os termos e condições de uso de um site de e-commerce ou de uma rede social, por exemplo.
"Acontece que quase ninguém lê os termos e condições de uso." Ao mesmo tempo, as empresas precisam dar ao consumidor a possibilidade de exigir que os dados em posse da companhia a seu respeito sejam excluídos (opt out). "Mas geralmente, quando o usuário entra no site, seus dados já estão sendo coletados mesmo antes do cadastro", ressalva Bissoli. Neste caso, o site precisa informar, de forma visível no site, que as informações do internauta estão sendo coletados.
Bissoli afirma que o Marco Civil da Internet já prevê estas e outras questões relacionadas à proteção de dados pessoais. "É o primeiro avanço, mas ainda faltam regulamentações, como quais são os mecanismos de controle e quem vai fiscalizar." Ele acrescenta que também está em discussão o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, que deve criar dispositivos para proteger os dados on-line e off-line das pessoas.(M.F.C.)

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