Empresas precisam de consentimento
Em geral, não há impeditivos para que as empresas coletem dados de consumidores na internet, afirma Leandro Bissoli, advogado do escritório especializado em Direito Digital de São Paulo, o PPP Advogados. Porém, o Marco Civil da Internet já sugere que estas informem aos internautas, com clareza, que suas informações estão sendo coletadas. Além disso, o consumidor precisa ser alertado sobre a forma como seus dados estão sendo armazenados e para quê serão utilizados.
Bissoli acrescenta ainda que as empresas precisam obter um consentimento expresso do consumidor (chamado de opt in) para começar a coletar seus dados. Este consentimento geralmente é obtido no cadastro do internauta quando ele aceita os termos e condições de uso de um site de e-commerce ou de uma rede social, por exemplo.
"Acontece que quase ninguém lê os termos e condições de uso." Ao mesmo tempo, as empresas precisam dar ao consumidor a possibilidade de exigir que os dados em posse da companhia a seu respeito sejam excluídos (opt out). "Mas geralmente, quando o usuário entra no site, seus dados já estão sendo coletados mesmo antes do cadastro", ressalva Bissoli. Neste caso, o site precisa informar, de forma visível no site, que as informações do internauta estão sendo coletados.
Bissoli afirma que o Marco Civil da Internet já prevê estas e outras questões relacionadas à proteção de dados pessoais. "É o primeiro avanço, mas ainda faltam regulamentações, como quais são os mecanismos de controle e quem vai fiscalizar." Ele acrescenta que também está em discussão o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, que deve criar dispositivos para proteger os dados on-line e off-line das pessoas.(M.F.C.)





