É possível desistir da compra on line
Agência O Globo
Do Rio
Em todas as transações comerciais feitas em sites de empresas brasileiras, o cliente que mora no Brasil pode desistir da compra, sem apresentar uma justificativa, e tem direito à devolução da quantia paga. Isto esté no Código de Defesa do Consumidor, mas poucos internautas e administradores de lojas virtuais sabem disso. Essa foi uma das constatações do teste realizado em maio pelos técnicos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com produtos comprados através de anúncios da TV e pela Internet.
Maria Inês Dolce, advogada do Idec, diz que o Código de Defesa do Consumidor oferece uma proteção especial para os clientes que fazem compras fora da loja, procedimento também conhecido como compra à distância. Neste caso, o consumidor tem o direito de devolver o produto em até sete dias úteis, sem precisar apresentar um motivo para cancelar a compra, e exigir a quantia paga de volta. É a maneira de o código defender o consumidor de situações classificadas como compras por impulso.
Das cinco lojas virtuais envolvidas no teste (Avon, Casas Pernambucanas, Livraria Cultura, Livraria Siciliano e Museu do Disco), só a Avon não exigiu justificativa para a devolução do produto. E a informação de que o consumidor tem o direito de cancelar a compra e devolver o produto só foi encontrada no website da Siciliano. Também verificamos que o valor do frete, taxa cobrada pela entrega do produto, é quase o mesmo valor do produto, diz Maria Inês.
Nas compras feitas pela Internet, só as Casas Pernambucanas não cobraram o frete. Entre as lojas que cobraram essa taxa, houve problemas com a devolução da quantia. A advogada lembra que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. Mas a Livraria Cultura e o Museu do Disco não devolveram a taxa cobrada pela entrega do produto.
Outra falha encontrada nas vendas on line foram informações desatualizadas nos sites. Maria Inês lembra que a loja virtual do Ponto Frio foi uma das escolhidas para o teste, mas os dois produtos pedidos (um processador e uma cafeteira) não chegaram a ser entregues porque estavam esgotados. O curioso é que não havia nenhum aviso no site sobre a não disponibilidade dos eletrodomésticos.
Na hora de devolver o produto, só as Casas Pernambucanas e o Museu do Disco fizeram a devolução imediatamente. Mas foi preciso levar as mercadorias até uma loja. Os procedimentos usados pelas outras empresas foram cheques administrativos, depósito na conta corrente do cliente e estorno do cartão de crédito. O frasco de Renew, comprado na loja da Avon, ainda está com os técnicos do Idec esperando que algum funcionário da empresa vá buscá-lo.
A advogada do Idec lembra que os direitos garantidos pelo Código do Consumidor só valem para as compras feitas em sites de empresas nacionais. Ela explica que, quando um internauta adquire um produto numa empresa fora do Brasil, ele está fazendo uma importação, operação em que as regras são diferentes. Os resultados do teste do Idec podem ser conferidos no site www.idec.org.br.
A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça de São Paulo, também està fazendo uma campanha para orientar os consumidores na hora de efetuar uma compra pela Internet. Os técnicos da fundação recomendam que os internautas se informem sobre os responsáveis pela página em que estão sendo oferecidas as mercadorias. Eles dizem que se deve evitar sites desconhecidos. Também é importante fazer uma pesquisa de preços, pois costuma haver muitas diferenças de valores.





