E-commerce leva à atualização do Código de Defesa do Consumidor
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 08 de novembro de 2012
Redação FolhaWeb 
Datado de 22 anos atrás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) viu nascer e crescer o comércio eletrônico, que faturou R$ 10,2 bilhões no primeiro semestre deste ano, com crescimento de 21%. Portanto, adaptar a linguagem do conjunto de leis, que tem mais de duas décadas, para a nova realidade tornou-se então necessário, mesmo que o seu conteúdo seja aplicado a qualquer ambiente de compra e venda, afirmam especialistas.
As discussões em torno das atualizações do CDC relativas ao comércio eletrônico resultaram no Projeto de Lei do Senado (PLS) 281/2012, elaborado por uma comissão de juristas. Agora, o PLS está sendo analisado pela Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor. A matéria toca em assuntos como a proteção e privacidade dos dados pessoais, o direito de arrependimento, a clareza nas informações na relação entre fornecedor e cliente e o envio de spam.
''A questão do e-commerce já está consolidada no Brasil. As pessoas cada vez mais estão familiarizadas com a possibilidade de fazer compras pela internet, com a linguagem da internet'', comenta o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor, Guilherme Varella. Ele ressalta, entretanto, que o CDC ''independentemente de qualquer atualização'', também se aplica ao comércio eletrônico e vinha sendo usado para balizar as relações entre fornecedor e consumidor na web. ''A compra e venda pela internet é só mais uma possibilidade de relação entre fornecedor e consumidor. Tudo o que vale no CDC vale também para o comércio eletrônico.''
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