E-commerce leva à atualização do Código de Defesa do Consumidor
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 08 de novembro de 2012
Mie Francine Chiba <br> <br> Reportagem Local 
Datado de 22 anos atrás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) viu nascer e crescer o comércio eletrônico, que faturou R$ 10,2 bilhões no primeiro semestre deste ano, com crescimento de 21%. Portanto, adaptar a linguagem do conjunto de leis, que tem mais de duas décadas, para a nova realidade tornou-se então necessário, mesmo que o seu conteúdo seja aplicado a qualquer ambiente de compra e venda, afirmam especialistas.
As discussões em torno das atualizações do CDC relativas ao comércio eletrônico resultaram no Projeto de Lei do Senado (PLS) 281/2012, elaborado por uma comissão de juristas. Agora, o PLS está sendo analisado pela Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor. A matéria toca em assuntos como a proteção e privacidade dos dados pessoais, o direito de arrependimento, a clareza nas informações na relação entre fornecedor e cliente e o envio de spam.
''A questão do e-commerce já está consolidada no Brasil. As pessoas cada vez mais estão familiarizadas com a possibilidade de fazer compras pela internet, com a linguagem da internet'', comenta o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor, Guilherme Varella. Ele ressalta, entretanto, que o CDC ''independentemente de qualquer atualização'', também se aplica ao comércio eletrônico e vinha sendo usado para balizar as relações entre fornecedor e consumidor na web. ''A compra e venda pela internet é só mais uma possibilidade de relação entre fornecedor e consumidor. Tudo o que vale no CDC vale também para o comércio eletrônico.''
Para o advogado, o código tem uma vantagem muito grande com relação à regulamentação do segmento porque ele é principiológico, ou seja, baseado em princípios. ''Sendo assim, o CDC vale para todos os ambientes de consumo.''
O objetivo da atualização desse conjunto de leis, segundo Varella, não é criar outra relação jurídica nem ampliar ou complicar a regulamentação do comércio eletrônico, e sim ''reforçar pontos mais vulneráveis por estarem na internet'' como a concessão de dados pessoais. ''Hoje no Brasil ainda não existe uma regulamentação específica sobre a proteção de dados.'' O objetivo é também cuidar de questões específicas da web como problemas de entrega e sites falsos.
''É importante que os senadores e deputados não tentem detalhar muito o Projeto de Lei, que continue sendo alinhado com o espírito do CDC que é principiológico. Isso já é suficiente. Se tentar pormenorizar muito, corre o risco de ficar muito longo, exaustivo e com a evolução muito rápida da internet, corre-se o risco de se tornarem normas em branco''. Outra expectativa do advogado é alinhar o CDC com a nomenclatura do Marco Civil da Internet e com a lei de Proteção de Dados Pessoais, que também estão em votação.
Na visão do advogado e consultor jurídico Flávio Caetano de Paula, as propostas de reforma do CDC relativas ao e-commerce poderiam ser mais avançadas. ''As propostas foram feitas pensando o que seria possível enfrentar. Não são mais avançadas porque teria resistência maior de fornecedores.'' A extensão do prazo de reflexão (prazo que o consumidor tem para poder trocar o produto que comprou), que atualmente é de sete dias, por exemplo, para Caetano de Paula poderia ser maior, como já acontece nos países da Europa, onde este período é de 15 dias.
Mas no geral, a proposta de atualização é um avanço, ele diz, porque coloca de forma mais específica e clara aos fornecedores suas obrigações. ''A atualização do CDC dá mais clareza e segurança jurídica tanto para o fornecedor quanto para o usuário. A sociedade evoluiu e o direito tem que acompanhar de forma dinâmica.''



