Caso haja qualquer tipo de atuação ilícita na rede Wi-Fi, o provedor da rede, ou seja, o estabelecimento, poderá ser responsabilizado. Esta é a afirmação do advogado especialista em Direito Digital do escritório Opice Blum, de São Paulo, Rony Vainzof. O estabelecimento é responsabilizado em casos de pornografia infantil, ofensa ou racismo, por exemplo, por causa da ausência de controle e de identificação do autor do crime. De acordo com o advogado, o Código Civil já apresentava esta tendência, mas o Marco Civil da Internet veio reforçar esta questão, ressaltando a necessidade de as empresas provedoras da rede identificarem seus usuários.
A operadora de telefonia que é provedora dos serviços de internet é responsável pela identificação do usuário apenas até o serviço chegar na casa do cliente. "A partir desse ponto, a responsabilidade passa a ser do usuário", explica Roberto Nishimura, gestor da área de Tecnologia da Informação (ETI) da Sercomtel. Portanto, se o cliente que contratou um serviço de internet colocou em sua casa um roteador Wi-Fi e disponibilizou a internet para outras pessoas usarem, torna-se responsabilidade dele a identificação dos usuários para que ele não seja responsabilizado por um crime cometido por outros nesta rede. (M.F.C.)

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