Felipe Fortuna
Agência O Globo
Do Rio
O crescimento exponencial da Internet tem suscitado polêmicas sobre a questão do pagamento dos direitos autorais. Desde o mês passado, os leitores do ‘‘London Review of Books’’ estão acompanhando um debate, tanto nas páginas literárias quanto na seção de cartas, que envolve os jornais mais prestigiados da imprensa britânica, como ‘‘The Guardian’’ e ‘‘Times Literary Supplement’’. O assunto em discussão - o de como calcular os direitos autorais de textos divulgados por CD-ROM ou por via eletrônica - não está restrito, porém, ao Reino Unido. Sua dimensão é mesmo planetária e deve afetar um grupo considerável de colaboradores, jornalistas, resenhistas e afins que escrevem para as mais variadas publicações.
Tudo começou quando John Sutherland, do University College de Londres, publicou no ‘‘LRB’’ um artigo intitulado ‘‘A quem pertence John Sutherland?’’. Professor de inglês, autor de livros sobre o período literário vitoriano e, como se diz comumente, colaborador assíduo da imprensa, o crítico britânico diagnosticou uma enfermidade na relação entre o editor e o escritor free-lancer: o material publicado em jornal, quando reproduzido em meios eletrônicos os mais diversos, não gera qualquer pagamento adicional ao seu autor. No caso das publicações científicas, como as revistas que tratam de assuntos médicos, ele registra os altos custos envolvidos na assinatura, quase sempre pagos por universidades ou instituições que já desembolsaram dinheiro para a produção das pesquisas agora divulgadas.
Sutherland descreve uma evidente deformação do uso do trabalho dos colaboradores, que ficam alheios aos ganhos com a comercialização por meio eletrônico auferidos pelas empresas que publicaram seus artigos. ‘‘A Internet está transformando a velha ordem das coisas, e a questão crucial, infinitamente embaraçosa, é saber se constitui ‘‘publicação’’ou ‘‘circulação’’ divulgar alguma coisa na rede ou em CD-ROM’’, escreveu ele.
Na assinatura de jornais, os exemplares antigos podem ser guardados e consultados a qualquer momento. Na assinatura online, o pagamento precisa ser constante, caso contrário não é possível pesquisar nem a edição atual nem as anteriores: access denied. Obviamente, a inclusão do texto de um colaborador em novas formas de divulgação constitui uma exploração comercial adicional daquele trabalho, ainda mais porque nenhuma empresa ou editor solicita a permissão do colaborador para a conversão digital. Julian Evans, da Sociedade de Recolhimento de Direitos Autorais, é taxativo em seu comentário à situação:
‘‘Moralmente e filosoficamente, a ação dos jornais é um interessante caso de pós-modernismo aplicado, uma vez que ocorre a negação da autoria’’, diz ele. ‘‘Tudo besteira’’, discorda o editor do ‘‘TLS’’, Ferdinand Mount, que lembra a venda de números atrasados, as versões em áudio feitas para pessoas cegas, os microfilmes e as coleções completas de jornais em bibliotecas como demonstrações de que um texto pode receber diferentes formas de divulgação comercial, sem que a empresa esteja, necessariamente, lesando o trabalho alheio.
Por sua vez, o editor de ‘‘The Guardian’’, Alan Rusbridger, comenta que o pagamento de direitos autorais de textos publicados em CD-ROM, por exemplo, é inviável: o jornal só recebe 27,5% do preço do disco e o custo de identificar cada um dos colaboradores de um banco de dados seria bem mais alto do que a quantia a ser paga. John Sutherland, porém, insiste com seus argumentos e procura demonstrar como é enganosa a noção de que o recurso à transmissão eletrônica é simplesmente uma outra maneira de tornar disponíveis os números antigos de uma publicação:
‘‘Os textos originais foram reformatados. Transformaram-se numa entidade diferente das cópias extras estocadas em algum depósito ou das reproduções fac-similares dos microfilmes. Além disso, o ‘TLS’ vendeu o trabalho de seus colaboradores para uma editora comercial independente, que por sua vez vende o CD-ROM.’’
A indignação do resenhista, reforçada pela numerosa correspondência, agravou-se com o lançamento de uma iniciativa do ‘‘TLS’’ de pôr à disposição dos seus assinantes todo o arquivo do jornal, com a inclusão de anúncios, desde sua fundação, em 1902, até 1988. Além dos problemas referidos de pagamento de direito autoral, o projeto monumental do TLS, denominado de ‘‘Centenary Archive’’, vai retirar do anonimato todos os famosos e não-famosos que já escreveram naquele jornal.
Até 1974, os colaboradores não tinham os seus nomes publicados, por causa de uma política de discrição que, assim se pensava, deixava o escritor livre para atacar a produção intelectual de um amigo, ou então não permitia a identificação do elogio fácil com finalidades aduladoras. Virginia Woolf foi uma das anônimas colaboradoras, assim como Walter De La Mare e centenas de outros. Um desses colaboradores, John Sturrock, revoltou-se com o desvelamento do seu nome e, definindo-se como membro do ‘‘bando de veteranos do anonimato’’, protestou:
‘‘Na época, havia uma questão ética, pois o anonimato era um princípio, não uma aberração editorial à espera de um reparo por uma geração posterior mais iluminada.’’
Está claro que as novas possibilidades de reprodução e a transmissão de dados estão a pedir uma conceituação legal mais complexa e mais abrangente dos direitos autorais. Considerados estritamente como meios de divulgação, tanto a Internet quanto o CD-ROM deveriam, em princípio, estar submetidos a uma copyright law - quer dizer, seria ilegal copiar, publicar, divulgar, transmitir ou distribuir qualquer tipo de material sem a prévia licença do dono.
Ocorre que tanto a lei quanto a sua aplicação parecem insuficientes no âmbito da rede de informações, onde são intensamente praticados atos de plágio e cópias de textos, fotos e tabelas sem qualquer tipo de consentimento de seus autores. John Sutherland finalmente se felicita por não precisar viver do que escreve. Sabe que ‘‘não é ficção científica projetar que daqui a alguns anos a exploração eletrônica de textos será um importante componente nos ganhos autorais dos colaboradores. Se existirem colaboradores.’’
Confira na página 2 deste caderno os endereços onde estão acontecendo discussões sobre o direitos autorais na Internet

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