Comprar produtos a distância exige atenção redobrada
Agência Estado
De São Paulo
As televendas e o comércio via Internet podem ser sedutores para quem quer fazer as compras sem sair de casa, mas exigem atenção e cuidado por parte do consumidor. Produtos defeituosos ou com características diferentes das anunciadas são alguns dos problemas que podem ocorrer.
O Código de Defesa do Consumidor fornece, em seu artigo 49, proteção especial para quem compra a distância (fora do estabelecimento comercial). Nesses casos, o consumidor tem o direito ao arrependimento: se você comprar um produto por telefone ou pela Internet, terá um prazo de sete dias úteis, contados a partir do recebimento do produto, para cancelar a compra, devolver a mercadoria e exigir seu dinheiro de volta, sem ser obrigado a explicar o motivo (a empresa pode até pedir justificativas, mas não pode usar isso para negar a devolução).





