Compartilhar sinal de internet não é mais crime
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quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Mie Francine Chiba<br>Reportagem Local 
O estudante universitário Cássio Machado Rickli é considerado pelos amigos um sujeito solidário. Morador de um condomínio de estudantes, em Londrina, tem roteador e internet banda larga de 10Mb em casa e cede a senha para que seus colegas usem a rede para atividades como trabalhos acadêmicos, redes sociais, download e exibição de vídeos. O também estudante universitário Leonardo Pontes é um deles, e usufrui do serviço mesmo morando no prédio ao lado. Segundo Cássio, mais de 20 amigos já sabem sua senha.
Os amigos de Cássio não são os únicos. Estima-se que 7,1 milhões de brasileiros não assinam um serviço de internet e usam banda larga "emprestada" de algum vizinho. O número é de um estudo divulgado esta semana pelo Instituto Data Popular.
A maioria das pessoas que adota esta prática pertence à classe média - cerca de 10%, ante 4% de internautas tanto da classe alta quanto da classe baixa. Segundo o Data Popular, isso acontece porque os assinantes de banda larga de classes mais baixas não pagam por um plano rápido o suficiente para ser usado por outras pessoas. Há casos em que uma pessoa faz a assinatura de internet de banda larga e rateia a conta entre os vizinhos. Cássio, no entanto, prefere manter a camaradagem entre os amigos. Não cobra nada pelos acessos.
Na última sexta-feira, dia 13, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público que tipificava o compartilhamento de uma conexão de internet como crime. O MP ainda pode apelar.
Apesar de ser uma prática comum, a Anatel considera que o compartilhamento de sinal de internet, em alguns casos, pode tipificar crime. Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a agência reitera que se o compartilhamento, mesmo sem o intuito de lucro, não está previsto no contrato com a operadora, configura "ilícito civil". Está liberado o compartilhamento apenas se o usuário não visa ao lucro e se houver previsão contratual.
Mas com a decisão do TRF, as coisas mudam de figura. "Se o TRF diz que não configura crime, então a questão está respondida", comenta Cláudia Silvano, coordenadora do Procon Paraná.
"Acho que cada um deve fazer o que quer. Já que estou pagando, compartilho a internet com quem quiser e que seja da minha confiança", opina o estudante Cássio Rickli. Já para os casos em que o uso do sinal se dá sem autorização, a coordenadora do Procon-PR recomenda o usuário colocar senha no WiFi.
Há que se considerar apenas o risco de ter o desempenho do sinal de internet prejudicado em casos que a velocidade contratada é baixa e várias pessoas o usam ao mesmo tempo, afirma Sandro Teixeira Pinto, coordenador da especialização em Redes de Computadores da Universidade Norte do Paraná (Unopar). Para entender melhor, ele faz uma analogia com o trânsito. "Uma rua onde é possível passar dois carros por vez a cada 5 segundos, é ótimo, porque o trânsito flui. Agora se em um determinado momento começa a passar mais carros em menos tempo nesta rua, haverá um congestionamento."

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