Ataque é crime previsto no Marco Civil
De acordo com o advogado civilista Júlio Mourão, do escritório Marcelo Candiotto Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte (MG), a invasão de equipamentos privados por si só já constitui um crime. "A invasão de equipamentos de informática é um crime em si só. O fato de alguém invadir esses equipamentos sem autorização já constitui um delito e o invasor deve sofrer as consequências disso." Segundo o advogado, o crime está previsto no Marco Civil da Internet, no código penal e em outras leis. Se envolver menores de idade, também poderá ser enquadrado de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A investigação do responsável pela invasão de equipamentos eletrônicos é possível através do endereço IP do invasor, explica o especialista Wanderson Castilho. "Todo aparelho conectado à internet tem um IP, que é identificável. Se é fácil de identificar, esse é outro problema. Mas as fabricantes detém os dados de acesso (ao software do equipamento)."
Chegar até os criminosos, entretanto, pode ser uma tarefa árdua, explica Ondrej Vlcek, da Avast. "Em geral eu diria que é muito difícil, e o principal motivo é que na maior parte das vezes os ataques têm origem no exterior. Eu sei de alguns casos em que os hackers foram presos e julgados, mas estes são apenas a ponta do iceberg."
Caso a invasão tenha sido fruto de descuido do próprio usuário, como uso de senhas fracas, fica mais difícil atribuir à empresa que fabrica o equipamento qualquer responsabilidade, comenta Mourão. (M.F.C.)





