O ministro da Ciência e Tecnologia também assegura que deverão ser mantidas as contrapartidas exigidas pela Lei atual para que as empresas tenham acesso aos incentivos da Lei 8.248. Entre essas, a principal, diz respeito à aplicação anual de, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Desse percentual, as empresas são obrigadas a destinar, no mínimo, 2% à realizações de convênios com centros ou institutos de pesquisa ou entidades de ensino brasileiras oficialmente reconhecidas.
O ministro Israel Vargas não concorda com a proposta que vem sendo apresentada pela Compaq Computer Brazil Ltda para que as empresas possam, ao invés de aplicar esses 5% conforme prevê a Lei da Informática, na criação de um instituto próprio de pesquisa. ‘‘Propostas desse tipo são um retrocesso, na medida em que elas não têm um objetivo muito transparente. Além disso, ela não prevê o desenvolvimento da pesquisa multidisciplinar’’, afirma.
Para o ministro da Ciência e Tecnologia, a aplicação dos 5% em pesquisa e desenvolvimento é uma contrapartida bastante democrática, na medida em que as empresas têm liberdade na escolha da aplicação. Para Israel Vargas, se o interesse realmente fosse a aplicação em pesquisa, as empresas poderiam propor a destinação desses recursos para o Centro Tecnológico de Informática (CTI), existente em Campinas, que já vêm atuando com excelentes resultados no setor.
O ministro lembra ainda que 5% não é uma quantia muito expressiva, especialmente para uma empresa como a Compaq, líder mundial na produção de computadores, que investiu US$ 35 milhões na instalação da sua fábrica em 1994 e já faturou US$ 250 milhões no ano seguinte. Somente no ano passado, como lembrou o Israel Vargas, o faturamento da empresa alcançou US$ 500 milhões.

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