O especialista em crimes digitais de Curitiba, Wanderson Castilho, trabalha com casos de clientes que solicitam a investigação de conteúdo negativo a seu respeito na internet. Mas pontua que apenas os casos caluniosos são tratados.
Sobre os casos que têm direito ao esquecimento, ele exemplifica três situações: "ou a pessoa não fez nada e foi vinculada a um crime; ou está sendo vinculada a um crime, mas já comprovou sua inocência; ou realmente fez aquilo, foi considerada culpada e já pagou sua pena na justiça."
O processo de remoção dos links ocorre da seguinte forma: primeiro é feito contato com o provedor do conteúdo ou com o Google para que a informação seja removida. Caso não haja acordo, a equipe, formada também por advogados, dá início a uma ação judicial.
Dependendo da quantidade de links e da dificuldade do caso - quando o provedor do conteúdo está fora do País, por exemplo -, o processo pode ser demorado, diz Castilho. Ele cita o exemplo de um rapaz que, em um momento de surto, foi filmado e teve o vídeo divulgado de forma viral na internet. Foram encontrados 55 links com o conteúdo, e levou 30 dias para que todos eles fossem removidos. (M.F.C.)

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