As consequências jurídicas em função de prejuízos causados pelo bug do milênio já estão preocupando as instituições financeiras, que de acordo com a circular 2.453 do Banco Central, editada há um ano (8 de dezembro de 1997), têm até o dia 31 deste mês para adaptar seus sistemas de informática. Deixando de cumprir a determinação, os bancos e demais instituições ficam em situação vulnerável diante de eventuais processo movidos por pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser prejudicadas pela ocorrência do bug.
Mas a opinião do diretor da empresa Linkware Informática, Cícero José da Silva, é de que a circular do BC é apenas uma entre inúmeras consequências jurídicas que o bug acarretará para as empresas de todos os setores. ‘‘Empresas de qualquer segmento estarão sujeitas, por exemplo, ao Código Civil, cujo artigo 159 penaliza o agente comercial que prejudicar um terceiro por omissão, negligência ou imprudência’’, informa Silva, que é também consultor técnico e advogado.
Os prejuízos causados pelo bug, conforme o executivo, serão analisados pela justiça à luz do código judicial remontando a 1850. Além desse código, Silva menciona o de 1916, o Código Penal de 1940, o Código de Processo Penal de 1941 e diversas disposições legais das duas últimas décadas, que ignoram completamente as questões tecnológicas, mas deixam enormes brechas para a abertura de processos por perdas e danos.

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