Restrição do foro privilegiado avança pouco
Como era esperado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu reduzir o foro privilegiado para deputados e senadores. A partir de agora, serão processados pela Corte os parlamentares acusados de terem cometidos crimes enquanto no exercício do cargo. A decisão, certamente, provocará a transferência de muitos inquéritos e ações penais para a primeira instância do Judiciário. Foi um julgamento polêmico, iniciado em 31 de maio do ano passado. Os ministros seguiram o entendimento defendido pelo ministro José Roberto Barroso.
Os ministros que discordaram de Barroso alertaram que a decisão do Supremo vai dar abertura a múltiplas interpretações e levantará uma série de dúvidas, já que agora caberá a cada ministro, ao analisar um processo, decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não em função do cargo.
Durante a discussão do tema no plenário, os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski argumentaram que o foro privilegiado deveria valer para qualquer tipo de crime cometido pelos parlamentares federais após a diplomação.
Já o ministro Dias Toffoli, que tinha aderido inicialmente à posição de Moraes, fez nesta quinta-feira (3) um ajuste no voto e abriu outra discussão ao defender a restrição não só para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades, também a partir da diplomação ou da nomeação. Gilmar Mendes acompanhou o entendimento de Toffoli e afirmou que o STF fez uma "grande bagunça" ao alterar o foro.
Restringir o foro é uma decisão que atende o desejo da população, mas o problema é que ficaram algumas lacunas. Há dúvidas sobre os critérios que irão considerar se um crime foi decorrente da exercício da função. Além disso, é preciso ficar claro que o foro não acabou. A decisão da Corte se aplica apenas a deputados federais e senadores. Isso porque o julgamento tratava de um processo específico de um ex-deputado federal. As chances de ampliar a restrição a outros cargos depende de uma Proposta de Emenda Constitucional, que está parada na Câmara Federal - sem previsão de entrar em pauta. Por enquanto, só é possível afirmar que o foro ficou menos privilegiado. Um pequeno avanço para um dos países que mais concede esse tipo de benefício.





