Viver em condomínio exige bom-senso
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domingo, 08 de janeiro de 2012
Paula Costa Bonini <br> Reportagem Local 
Agir com bom-senso. Esta deve ser a regra principal quando o assunto é viver em condomínio. Lidar com pessoas de diferentes costumes não é tarefa fácil. Motivos para conflitos não faltam. Sempre tem um morador que faz barulho em excesso, transita com o animal de estimação na área comum, não participa das assembleias, ignora as regras estabelecidas e não mantém o pagamento da quota condominial em dia. A convivência também gera conflitos entre vizinhos.
Para resolver os problemas na maioria das vezes é necessário chamar o síndico. Eleito para representar o condomínio, ele deve zelar pela harmonia, segurança e bem estar dos moradores. A função exige ''jogo de cintura'' , paciência, organização e conhecimento da legislação vigente.
''Muitos conflitos são gerados em virtude do desconhecimento das leis que regem a vida em condomínio'', afirma o contador Osvaldo Alves Lima, autor do livro ''Condomínio, normas, gestão e convívio''. É preciso que todos conheçam o Código Civil (Lei 10.406/2002), Convenção e Regimento Interno.
Ele destaca que o condômino que não cumprir com os seus deveres fica sujeito ao pagamento de multa, cujo valor deve estar previsto no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ser superior a cinco vezes a quantia da quota condominial, conforme prevê o Código Civil.
Morador de condomínio e desempenhando a função de síndico durante oito anos, Lima verificou que existem muitas dúvidas sobre a vida em condomínio e detectou a carência de materiais especializados no assunto. ''Resolvi compartilhar a minha experiência para auxiliar profissionais de administração de condomínios, síndicos e condôminos'', explicou o autor.
O ''boom'' de condomínios horizontais e a grande verticalização de Londrina aumentam o número de pessoas que residem em locais onde o espírito coletivo deve imperar. Dados apontam a existência de mais de 1.500 condomínios entre verticais, horizontais e mistos, na cidade. E esse número deve aumentar nos próximos anos, pois muitas obras estão em andamento.
Quem faz a opção de residir em condomínio deve ter em mente a necessidade de se adaptar a um estilo de vida próprio, obedecendo as normas estabelecidas. De acordo com Lima, um ponto importante é participar das assembleias gerais. ''Elas têm poderes para instituir normas, aplicar penalidades, alterar a convenção e o regimento interno, eleger o destituir o síndico e os conselheiros'', explica.
Outra obrigação do condômino é o pagamento da quota condominial. A inadimplência é um grande desafio dos gestores. ''Cabe ao síndico fazer as cobranças pelos meios administrativos ou recorrer ao judiciário'', pontua Lima.
O Novo Código Civil, em 2002, diminuiu o teto da multa por atraso em pagamentos de 20% para 2% e abriu a possibilidade de elevação dos juros além do patamar de 1% ao mês, se assim a Convenção do condomínio dispuser.
Serviço
Informações sobre o livro ''Condomínio, normas, gestão e convívio'' podem ser adquiridas pelo www.sibrax.com.br


