Viver em comunidade
Gabriel Karpat, coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH, reforça o entendimento do advogado do Secovi, Danilo Serra Gonçalves, sobre a desatualização da Lei 4591/64. ''O cerne da questão não está na análise da legalidade das cobranças ou dos itens que caracterizam ou não a construção de condomínios. O que precisa ser debatido é o fato de, decorridos mais de 50 anos da primeira lei dos condomínios é que ainda não se aprendeu a viver em comunidade'', aponta.
Ele esclarece que o ponto de partida para a decisão do STF, foi justamente, a falta de entendimento entre participantes de uma mesma comunidade.
Novo conceito
Ter um clube à disposição no quintal de casa é cena cada vez mais comum. A modernidade trouxe isso e imprimiu nos modernos condomínios o conceito de condomínios-clube, porém nada disso está contemplado na legislação condominial. E um fato muito recorrente nesses locais que se esbarra na questão dos inadimplentes. Existem convenções condominiais que impedem que o condômino em atraso utilize as áreas comuns. Mas o que fazer nesses casos?
De acordo com Gabriel Karpat, coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH, de São Paulo, o melhor a se fazer nessas situações é a cobrança antecipada da utilização das áreas. ''Isso, entretanto, deve ser critério aprovado por todos em assembleia'', alerta. (K.A.)





