Vigilância em risco
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domingo, 03 de janeiro de 2016
Ana Paula Nascimento<br>Reportagem Local 
Porteiros que dormem em serviço, principalmente no período noturno, é um problema bastante comum em condomínios residenciais e - apesar da falha grave -, que coloca em risco a vigilância do local, a orientação é que haja cautela antes de optar pela demissão do funcionário. "Esse tipo de comportamento pode ter motivos variados, que vai desde alcoolismo até mesmo o excesso de serviço, com funcionários que cumprem dois turnos de trabalho e não descansam de forma correta", observa a assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), de Londrina, a advogada Adiloar Franco Zemuner.
Segundo ela, para evitar ações reclamatórias trabalhistas, além de comprovar devidamente a falha do funcionário, deve-se optar por adverti-lo formalmente duas vezes antes de efetuar a demissão, seja por justa causa ou não. "Em alguns casos, orientamos que a demissão não seja feita por justa causa para evitar mais 'dor de cabeça'", comenta a advogada. Ela lembra de um caso em que um porteiro era alcoólatra e acabava dormindo em serviço. "O síndico não sabia desse problema e foi um morador que registrou por meio de fotografias várias vezes em que o funcionário dormia em serviço. Nesse caso, a demissão por justa causa foi inevitável", recorda.
Para ajudar a driblar o risco de sonolência durante o serviço de vigia noturno, ela sugere que sejam instalados relógios digitais por diversos pontos do condomínio, com tempo determinado para ser registrado pelo porteiro. "É uma forma eficiente de reforçar essa vigilância e mantê-lo ativo, já que em média, a cada 40 minutos, o porteiro precisa se levantar para fazer essa ronda e registrá-la. Se ele esquecer, vai comprometer todo o processo e isso será registrado", cita. "Não costumo sugerir a instalação de câmeras na parte interna da portaria, pois isso pode dar margem a constrangimentos, a não ser que toda a área comum do prédio seja monitorada por câmeras", acrescenta.
Outras recomendações apontadas pela advogada são evitar o hábito de manter a televisão ligada durante o serviço e acessar redes sociais por serem recursos que podem favorecer à distração e, consequentemente, à sonolência. Ainda segundo ela, é fundamental que o empregador também ofereça condições adequadas de trabalho para o funcionário que ocupa a função de porteiro, como ambiente arejado, uniforme confortável e acesso a água e café.
INFRAÇÕES EMPREGATÍCIAS
De acordo com a advogada, 12 infrações empregatícias estão previstas no artigo 482, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que podem embasar, de forma geral, as demissões por justa causa. No caso, o ato de dormir durante o serviço pode ser enquadrado na quinta alínea prevista no artigo - "desídia no desempenho das respectivas funções"-, que significa o descumprimento do que está previsto na função exercida. "Vale ressaltar que é muito importante investir em um bom relacionamento entre o porteiro e o síndico para amenizar os problemas. É válido também deixar claro que os condôminos devem se reportar ao síndico em caso de reclamações. Respeitar a hierarquia é fundamental na gestão de condomínios", ressalta Adiloar.


