Venda de imóveis: como fazer o IR
PUBLICAÇÃO
sábado, 21 de abril de 2007
Agência Estado 
São Paulo - Muita gente vende imóvel ao longo do ano e só se preocupa com o imposto na hora da entrega da declaração de renda. O imposto sobre lucro tributável na venda de bens vence no último dia útil do mês seguinte ao da operação. O lucro é a diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição informado na declaração de Bens. São quatro as condições em que o lucro sobre venda de imóvel fica isento.
1) A venda do imóvel por até R$ 35 mil (pequeno valor) - o limite é mensal e vale para o conjunto de bens alienados.
2) A venda do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos.
3) A venda de imóvel adquirido até 1969, com redução de 100% do lucro.
4) Venda de imóvel residencial cuja receita foi ou será utilizada total ou parcialmente para a aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. No uso parcial, há imposto sobre a parte do lucro não aplicada.
Nas condições de isenção de 1 a 3 não é preciso tomar nenhuma providência relativa a Imposto de Renda na hora da venda. O lucro deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 04 .
Se o contribuinte usou ou vai usar os recursos obtidos com a venda de imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, também não é preciso recolher nenhum imposto, mas tem-se de ficar atento ao prazo. ''Após 180 dias, se usou toda a receita na aquisição de outro imóvel residencial, o contribuinte ficou livre do imposto, e na declaração anual vai preencher o anexo de Ganho de Capital (GCAP - disponível no site da Receita) informando que usufruiu desse benefício'', exemplifica a consultora fiscal da Receita em São Paulo, Claire Regina.
Se não fez a aquisição no prazo, o vendedor tem 30 dias para recolher o imposto atualizado pela taxa Selic, com cálculo por meio do programa GCAP. Quando os 180 dias não vencem no mesmo ano da venda, ao preparar a declaração anual o contribuinte deve preencher o programa Ganho de Capital informando que vai usar o benefício.
Fora das condições de isenção, o imposto sobre lucro na venda de imóvel é de 15%.


