Venda de garagem depende de convenção do condomínio
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sábado, 15 de agosto de 2009
Reportagem Local 
O condômino pode vender ou alugar a sua vaga de garagem para quem ele bem entender? O advogado Daphnis Citti de Lauro explica que há dois tipos de vagas de garagem em condomínios: as acessórias e as constituídas em unidades autônomas. Ele, que é autor do livro ''Condomínio: conheça seus problemas'', afirma que dependendo do condomínio, a vaga de garagem é um bem imóvel acessório ao principal, que pode ser o apartamento ou a casa. Nessa hipótese, existe uma única matrícula no registro imobiliário.
O advogado explica na certidão de registro de imóveis irá constar a área total do imóvel, composta da área útil (a do interior da unidade), área da vaga de garagem e uma porcentagem da área comum. Nesses casos, em geral, a vaga de garagem está situada em local indeterminado. No entanto, ele acrescenta que há condomínios em que a vaga de garagem é um bem imóvel e, portanto, separado do apartamento ou da casa. Não é acessória e, por isso, constitui unidade autônoma.
Nesse caso há duas matrículas: uma do apartamento ou da casa e outra específica da vaga de garagem. Geralmente, elas estão situadas em local determinado, com descrição de seu tamanho e confrontações.
O bem acessório normalmente segue o principal. Assim, se vendido o apartamento ou a casa, a vaga de garagem estará sendo vendida junto. Mas o artigo 1.339, parágrafo segundo, do novo Código Civil, prevê, no caso de parte acessória da unidade, a permissão de alienação a outro condômino. ''No entanto, há ressalvas. O proprietário só poderá comercializar a unidade separadamente se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral'', explica de Lauro.
Ele acrescenta que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão sobre o problema de retificação do registro de imóvel, de apartamento e respectiva vaga de garagem, afirmou que, como direito acessório, a vaga de garagem adere à unidade, mas pode separar-se para cessão a outro condômino.
No caso de ser um bem independente, com matrícula própria, a vaga de garagem pode ser vendida separadamente, sem qualquer problema, observada a convenção condominial. Por isso, o autor afirma que há muitos questionamentos de proprietários que querem vender suas vagas de garagem separadamente. Ele explica que o novo Código Civil permite que as vagas que não são acessórias das unidades principais, sejam vendidas livremente por seus proprietários.
''Entretanto, entende a jurisprudência que elas somente podem ser vendidas a estranhos ao condomínio, isto é, a pessoas que não detenham a propriedade dos apartamentos ou casas, se a convenção assim o permitir. Caso contrário, o condômino somente pode vender a outro condômino'', esclarece de Lauro.


