- De acordo com o artigo 22 da Lei do Condomínio (4.591/64), compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por essa lei ou pela convenção.
- Também, segundo a lei, é função do síndico exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores.
- Apesar disso, a manutenção do prédio deve ser uma preocupação de todos os moradores e funcionários. É uma questão de consciência!

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